Justiça condena site de notícias por associar estudante de medicina a suspeita de homicídio

Justiça condena site de notícias por associar estudante de medicina a suspeita de homicídio

 A 10ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou um site de notícias ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um estudante de medicina que foi associado indevidamente à suspeita de um homicídio ocorrido no Paraguai. A decisão é da juíza Sueli Garcia, que também determinou que a publicação permaneça removida e não seja novamente veiculada com o conteúdo considerado ofensivo.

O estudante morava em uma quitinete no Paraguai com outro estudante de medicina, que foi vítima de homicídio em outubro de 2022. Após o crime, ele colaborou com as autoridades e com a família da vítima, inclusive no reconhecimento do corpo e nos procedimentos para sua transferência ao Brasil.

Após o homicídio, o site publicou uma matéria sobre as buscas realizadas pela polícia na residência onde a vítima morava. A reportagem fazia referência ao colega que dividia o imóvel com o estudante assassinado e afirmava que ele “é considerado suspeito”, além de publicar uma fotografia da residência.

Segundo o autor da ação, embora seu nome e sua fotografia não tenham sido divulgados, as informações permitiram que pessoas de seu círculo social e acadêmico o identificassem. Ele apresentou mensagens de pessoas que o questionaram sobre a notícia e sobre um possível envolvimento no crime.

Para a magistrada, a publicação ultrapassou os limites do direito de informar ao afirmar que o estudante era considerado suspeito de homicídio sem que os documentos apresentados no processo comprovassem essa informação. Conforme registro da investigação paraguaia, o estudante havia prestado declaração na condição de testemunha, enquanto a autoria do homicídio era atribuída a pessoas desconhecidas.

A decisão também apontou que havia diferença entre informar que uma pessoa estava sendo ouvida ou investigada para obtenção de informações e afirmar que ela era considerada suspeita da autoria de um homicídio. No entendimento da juíza, a segunda afirmação poderia levar o leitor a acreditar que havia possível envolvimento da pessoa no crime.

Outro ponto considerado foi a divulgação da imagem da residência onde o estudante morava. Segundo a sentença, a exposição do imóvel, em uma notícia sobre um crime violento, aumentou o temor de retaliação.

Uma testemunha ouvida durante o processo relatou que, depois da publicação, pessoas passaram a questionar o estudante sobre seu suposto envolvimento no homicídio. Também afirmou que ele ficou abalado, deixou temporariamente de frequentar a faculdade e outros ambientes sociais e mudou-se da residência cuja fachada havia sido divulgada.

A juíza ressaltou que a decisão não representa censura à atividade jornalística nem reconhece um direito ao esquecimento. O problema, segundo a sentença, foi a forma como a informação foi apresentada, associando uma pessoa identificável à condição de suspeita de homicídio sem suporte suficiente para essa afirmação, além da exposição de sua residência.

Com informações do TJ-MS

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