Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara que determinou que o Estado de São Paulo retifique o cadastro de mulher trans nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Saúde. Na análise do recurso, o colegiado também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Segundo os autos, a autora é mulher transexual, com certidão de nascimento atualizada que a identifica com o sexo feminino. Porém, ao comparecer a hospital público para realização de exame, o sexo da paciente constou como “masculino” no cadastro, na guia de exame e no laudo radiológico. A autora pediu a retificação, mas, em exame emitido três dias depois, o erro aconteceu novamente.

Ao analisar o recurso, Joel Birello Mandelli observou que “a indevida utilização do nome de uma pessoa, em desacordo com sua identificação atual, atinge direito da personalidade, cuja tutela decorre dos artigos 11 e seguintes do Código Civil, bem como do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.” Para o magistrado, embora não tenha havido má-fé na conduta dos servidores públicos, a situação evidenciou falha na prestação do serviço. “Diante desse contexto, portanto, deve ser reconhecido que há nexo causal entre os danos sofridos pela autora e a falha na prestação do serviço público, a caracterizar o dever estatal de indenizar. Nessas hipóteses, a jurisprudência reconhece que o dano se presume, não sendo necessária prova específica do prejuízo por decorrer da própria violação, o que afasta a tese de mero aborrecimento”, apontou, esclarecendo que o valor da indenização deve observar as condições das partes, a proporcionalidade entre a reprovabilidade do fato e suas consequências para o ofendido.

“Observados os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, e os pressupostos acima elencados, a quantia da indenização merece ser fixada em R$ 2 mil, valor que se mostra adequado à conduta ilícita da requerida, prestando-se adequadamente à natureza ressarcitório-punitiva da indenização, sem causar enriquecimento indevido à autora”, concluiu.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior.

Apelação nº 1010413-70.2025.8.26.0037

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...