Filha é condenada por violência patrimonial contra mãe idosa

Filha é condenada por violência patrimonial contra mãe idosa

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher que se apropriou de recursos financeiros da própria mãe, pessoa idosa. A decisão confirma sentença da Vara Cível de Planaltina (DF), que determinou a devolução dos valores subtraídos e o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Segundo os autos, a idosa passou a residir com a filha após receber alta hospitalar, em razão de um quadro psiquiátrico delicado. Durante esse período, a filha teria se aproveitado da vulnerabilidade da mãe para obter procuração e realizar movimentações financeiras indevidas, incluindo a contratação de empréstimos consignados sem autorização. Extratos bancários juntados ao processo comprovaram transferências via Pix e a contratação de empréstimos no período, com comprometimento direto da renda da vítima.

Em sua defesa, a filha alegou que os valores foram utilizados para custear despesas médicas, alimentação e manutenção da residência da mãe, mas não apresentou comprovação documental dessa destinação. Ela também sustentou que a sentença partiu de premissa equivocada e pediu a reforma da decisão ou, subsidiariamente, a redução do valor fixado a título de danos morais.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo destacou que o aumento patrimonial obtido às custas da genitora, sem causa legítima, viola princípio geral do Direito Civil. A magistrada ressaltou que, nos termos do artigo 884 do Código Civil, “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”. O colegiado também considerou a proteção conferida às pessoas idosas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).

Quanto aos danos morais, a Turma entendeu que a vítima teve sua confiança frustrada e sua dignidade violada em razão da violência patrimonial praticada por familiar próximo. A gravidade da conduta foi ampliada pelas condições pessoais da idosa, vulnerável e com saúde debilitada, o que justificou a manutenção integral do valor fixado na sentença.

A decisão foi unânime.

Processo: 0709685-66.2024.8.07.0005

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...