Justiça do DF condena filha por agredir a mãe durante disputa por patrimônio

Justiça do DF condena filha por agredir a mãe durante disputa por patrimônio

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga (DF) condenou mulher por agredir a própria mãe durante conflito relacionado à dissolução de sociedade empresarial. A ré foi condenada pelo crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com o processo, o episódio ocorreu, em novembro de 2024, em via pública de Taguatinga Norte/DF. A vítima relatou que foi até a loja para verificar a situação de máquinas de cartão relacionadas ao conflito empresarial existente entre ela e a filha. Durante o desentendimento, a ré iniciou disputa pela bolsa da mãe e, conforme registrado em vídeos juntados aos autos, passou a agredi-la fisicamente. O laudo de exame de corpo de delito constatou nove lesões, entre hematomas e escoriações.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que os vídeos, o laudo pericial e os depoimentos demonstraram a ocorrência das agressões. A sentença registra que, mesmo durante a disputa pela bolsa, a ré continuou desferindo golpes contra a vítima. O magistrado também observou que a filha admitiu ter dito a frase “bato mesmo, isso não é mãe”, durante o episódio, circunstância considerada relevante para demonstrar a intenção de agredir.

A defesa sustentou que a acusada apenas tentou se desvencilhar da mãe durante a disputa pela bolsa e alegou legítima defesa. Contudo, o julgador concluiu que as imagens reunidas no processo não confirmaram essa versão. Segundo a sentença, os vídeos mostram que a vítima não praticou agressão que justificasse uma reação defensiva, razão pela qual a tese foi rejeitada.

Diante do exposto, a ré foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. O magistrado concedeu a  suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, por entender que estavam preenchidos os requisitos legais para o benefício. A acusada poderá recorrer em liberdade e deverá pagar indenização mínima de R$ 1 mil pelos danos causados.

Da decisão cabe recurso.

Processo: 0727352-59.2024.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

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