STJ envia ao STF recurso do MP contra decisão que invalidou provas no caso da médica Virgínia Soares

STJ envia ao STF recurso do MP contra decisão que invalidou provas no caso da médica Virgínia Soares

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Paraná contra a decisão da Quinta Turma que declarou nula a busca e apreensão de 1.670 prontuários médicos realizada durante as investigações da médica Virgínia Helena Soares de Souza, ex-chefe da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do antigo Hospital Evangélico de Curitiba.

A remessa ocorreu após a Vice-Presidência do STJ rejeitar o pedido de retratação formulado pelo órgão ministerial, mantendo o encaminhamento da controvérsia à Suprema Corte.

O caso ganhou repercussão nacional em 2013, quando Virgínia Soares passou a ser investigada sob a acusação de antecipar a morte de pacientes internados na UTI do hospital.

Segundo o Ministério Público, entre 2011 e 2013 teriam sido administradas doses excessivas de sedativos e analgésicos, além da redução da oxigenação de pacientes, com o objetivo de acelerar óbitos e liberar leitos. A defesa sempre negou as acusações, sustentando que os procedimentos adotados observavam a literatura médica e os protocolos de terapia intensiva e cuidados paliativos.

Ao julgar recurso da defesa, a Quinta Turma do STJ, por empate — resultado que favoreceu a acusada —, concluiu que a ordem judicial que autorizou a apreensão dos prontuários possuía caráter genérico e configurava a chamada fishing expedition (“pesca probatória”), expressão utilizada para designar diligências exploratórias realizadas sem delimitação específica dos fatos investigados.

Com esse entendimento, o colegiado determinou o desentranhamento dos prontuários e das provas deles derivadas, mas afastou o pedido de encerramento automático das ações penais, estabelecendo que cada juízo deverá verificar se permanecem provas independentes capazes de sustentar a continuidade dos processos.

No recurso extraordinário, o Ministério Público sustenta que a investigação não teve caráter indiscriminado. Segundo o órgão, a busca foi precedida por interceptações telefônicas, depoimentos, diligências anteriores e outros elementos que já delimitavam a suspeita de homicídios em série na UTI, razão pela qual a apreensão dos prontuários não configuraria fishing expedition.

O recurso também defende que a apuração de crimes contra a vida, mediante autorização judicial, justifica o acesso aos prontuários médicos e pede ao Supremo o restabelecimento da validade das provas obtidas.

De forma subsidiária, o Ministério Público também requer a anulação do julgamento da Quinta Turma do STJ, alegando que o órgão ministerial estadual não foi intimado para apresentar contrarrazões antes do julgamento do agravo regimental. Para o recorrente, a manifestação do Ministério Público Federal não substituiria a atuação institucional do Ministério Público do Paraná, titular das ações penais.

Com a remessa dos autos ao STF, caberá agora à Suprema Corte decidir se admite o recurso extraordinário e, posteriormente, se mantém ou reforma o entendimento firmado pelo STJ. O julgamento poderá definir parâmetros relevantes sobre os limites das buscas e apreensões em investigações criminais complexas, especialmente quanto à aplicação da teoria da fishing expedition e à utilização de prontuários médicos como meio de prova em processos penais.

RHC 195496/PR

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