CNJ confirma obrigação de intimação antes da prisão em regimes aberto e semiaberto

CNJ confirma obrigação de intimação antes da prisão em regimes aberto e semiaberto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que todos os juízos e tribunais criminais do país — exceto o Supremo Tribunal Federal — devem cumprir integralmente o artigo 23 da Resolução CNJ nº 417/2021, com redação dada pela Resolução nº 474/2022. A norma prevê que, antes da expedição de mandado de prisão para início da pena em regime aberto ou semiaberto, o condenado deve ser intimado a comparecer em juízo.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso administrativo apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra medida anteriormente fixada no Pedido de Providências nº 0008070-64.2022.2.00.0000, que teve origem em caso do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Na deliberação, realizada durante a 11ª Sessão Ordinária do CNJ, em 27 de agosto, o Plenário manteve o mérito da determinação, mas suprimiu a advertência de responsabilização funcional automática aos magistrados que descumprissem a resolução. Prevaleceu o voto do conselheiro Guilherme Feliciano, segundo o qual eventuais descumprimentos devem ser avaliados pelas corregedorias locais ou, se necessário, pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, a regra tem efeito concreto e evita que a prisão seja usada como primeira medida de execução penal em condenações que não exigem encarceramento imediato. Em seu voto, destacou que, em muitos casos, o cumprimento indevido da prisão recai sobre pessoas em maior vulnerabilidade social, que acabam esquecidas em estabelecimentos penais.

Um dos exemplos apresentados no processo pela Defensoria Pública do Ceará foi o de um homem recolhido em 2022 para iniciar pena em regime aberto — que deveria apenas ter se apresentado em juízo.

Com a decisão, o CNJ também reforçou que cabe aos tribunais adotar providências práticas indicadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Entre elas, a imediata autuação do processo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e a expedição da guia de recolhimento, sem emissão de mandado de prisão para quem já respondeu em liberdade.

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