CNJ confirma obrigação de intimação antes da prisão em regimes aberto e semiaberto

CNJ confirma obrigação de intimação antes da prisão em regimes aberto e semiaberto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que todos os juízos e tribunais criminais do país — exceto o Supremo Tribunal Federal — devem cumprir integralmente o artigo 23 da Resolução CNJ nº 417/2021, com redação dada pela Resolução nº 474/2022. A norma prevê que, antes da expedição de mandado de prisão para início da pena em regime aberto ou semiaberto, o condenado deve ser intimado a comparecer em juízo.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso administrativo apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra medida anteriormente fixada no Pedido de Providências nº 0008070-64.2022.2.00.0000, que teve origem em caso do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Na deliberação, realizada durante a 11ª Sessão Ordinária do CNJ, em 27 de agosto, o Plenário manteve o mérito da determinação, mas suprimiu a advertência de responsabilização funcional automática aos magistrados que descumprissem a resolução. Prevaleceu o voto do conselheiro Guilherme Feliciano, segundo o qual eventuais descumprimentos devem ser avaliados pelas corregedorias locais ou, se necessário, pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, a regra tem efeito concreto e evita que a prisão seja usada como primeira medida de execução penal em condenações que não exigem encarceramento imediato. Em seu voto, destacou que, em muitos casos, o cumprimento indevido da prisão recai sobre pessoas em maior vulnerabilidade social, que acabam esquecidas em estabelecimentos penais.

Um dos exemplos apresentados no processo pela Defensoria Pública do Ceará foi o de um homem recolhido em 2022 para iniciar pena em regime aberto — que deveria apenas ter se apresentado em juízo.

Com a decisão, o CNJ também reforçou que cabe aos tribunais adotar providências práticas indicadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Entre elas, a imediata autuação do processo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e a expedição da guia de recolhimento, sem emissão de mandado de prisão para quem já respondeu em liberdade.

Leia mais

Polícia Civil cumpre decisão do TCE-AM sobre descontos salariais e pede prazo para defesa

A Polícia Civil do Amazonas cumpriu de imediato a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu descontos em folha de servidores...

Plataforma 99 é condenada no AM a pagar R$ 10 mil e garantir fisioterapia ilimitada a passageira ferida

A Justiça do Amazonas condenou a empresa 99 Tecnologia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ confirma obrigação de intimação antes da prisão em regimes aberto e semiaberto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que todos os juízos e tribunais criminais do país — exceto o...

Polícia Civil cumpre decisão do TCE-AM sobre descontos salariais e pede prazo para defesa

A Polícia Civil do Amazonas cumpriu de imediato a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu...

Posse de droga para uso próprio em presídio segue como falta grave, decide STJ

Corte reafirma que descriminalização pelo STF não afasta infração disciplinar na execução penal A 5ª Turma do Superior Tribunal de...

Plataforma 99 é condenada no AM a pagar R$ 10 mil e garantir fisioterapia ilimitada a passageira ferida

A Justiça do Amazonas condenou a empresa 99 Tecnologia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a...