MPF recomenda que ANM e Caixa impeçam venda de minérios apreendidos a infratores

MPF recomenda que ANM e Caixa impeçam venda de minérios apreendidos a infratores

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Caixa Econômica Federal adotem medidas para impedir que bens minerais apreendidos em ações contra a mineração ilegal sejam readquiridos pelos próprios infratores. A atuação é resultado de inquérito civil do MPF que apura falhas normativas e operacionais nos procedimentos de alienação extrajudicial de minérios apreendidos, em que há possibilidade de retorno dos bens minerais apreendidos ao infrator.

A recomendação requer que a ANM, em até 60 dias, altere o artigo 16, inciso VIII, da Resolução nº 209/2025 para proibir a transferência de minérios a investigados, réus, condenados, seus parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, e empresas a eles vinculadas. Já a Caixa deve, dentro do mesmo prazo, criar mecanismos que impeçam a participação desses mesmos grupos em leilões de bens apreendidos.

Além disso, tanto a ANM quanto a Caixa devem suspender imediatamente, em todo o território nacional, quaisquer procedimentos de transferência que desrespeitem estas restrições.

O documento destaca que foram identificadas vulnerabilidades normativas e operacionais que permitem a reaquisição dos bens pelos próprios responsáveis pela exploração ilegal de recursos minerais e crimes conexos. A ação é do 2° Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal no Acre, em Rondônia, em Roraima e no Amazonas.

Falhas violam a Constituição – Em inquérito civil, o MPF constatou que as instituições não possuem regras que proíbam a participação, nos leilões, de pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas com exploração mineral ilícita. O caso ganhou especial gravidade após a edição da Resolução nº 209/2025 da ANM, cujo artigo 16, inciso VIII autoriza expressamente a aquisição dos bens minerais apreendidos aos próprios infratores.

Para o MPF, a norma viola os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, além de criar um risco concreto de reintrodução dos bens ilícitos na cadeia econômica, contrariando também a legislação de combate à lavagem de dinheiro.

O órgão pontua ainda que, ao admitir que o infrator readquira formalmente o produto de sua conduta ilícita, o Estado falha em seu dever constitucional de proteção e prevenção, estimulando a continuidade das infrações penais e administrativas associadas à exploração ilegal dos recursos minerais.

As instituições têm 30 dias para apresentar resposta escrita sobre o atendimento da recomendação. O MPF acompanhará as providências adotadas e poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a proteção do patrimônio público e a efetividade das políticas de combate à mineração ilegal.

Fonte: MPF-AM

Leia mais

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões por tempo — viola direitos...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o Banco do Brasil S/A, condenando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o...

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...