Desistência por insatisfação não dá direito a cancelar contrato de franquia, decide TJ-SP

Desistência por insatisfação não dá direito a cancelar contrato de franquia, decide TJ-SP

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias que negou devolução da taxa de franquia após franqueado desistir do negócio.
Segundo os autos, o apelante firmou contrato com a requerida, mas encerrou o vínculo cerca de cinco meses depois, alegando não ter conseguido ponto comercial que atendesse à exigência da franqueadora e falta de assessoramento por parte da empresa. Requereu, em juízo, o reembolso da taxa de franquia de R$ 50 mil.
O relator do processo, desembargador Mauricio Pessoa, reiterou o entendimento do juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, que proferiu a sentença em 1º Grau, e afastou a culpa da franqueadora na rescisão, negando a devolução integral ou parcial da taxa.  Para o magistrado, a falta de assessoramento alegada pelo franqueado foi mero pretexto para atribuir à requerida a culpa pelo arrependimento e insucesso do negócio, uma vez que o apelante sequer indicou ponto comercial para o estabelecimento, obrigação que lhe cabia no contrato.
“A insatisfação do apelante com o sistema de franquia e, até mesmo, a não concretização de expectativas por ele criadas, com a consequente desistência do contrato antes mesmo da instalação da franquia, não servem de fundamento para a resilição unilateral que empreendeu”, escreveu.  “Logo, é desarrazoada a devolução total ou parcial da taxa inicial da franquia, até porque o precoce desfazimento do contrato celebrado por desistência do apelante é potencialmente frustrante das legítimas expectativas da apelada, que precisa cobrir seus custos (tais como, pagamento de comissões, patrocínio e exclusividade da área) e por isso assegurou para si, licitamente, a conservação da taxa inicial”, acrescentou.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Ricardo Negrão e Jorge Tosta. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1038567-67.2024.8.26.0576
Fonte: TJ-SP

Leia mais

Festival Folclórico de Nova Olinda deve seguir regras para público infantojuvenil, define Promotoria

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, expediu recomendação com medidas rigorosas...

TCE apura se anulação de seleção de gestores escolares em Borba compromete repasses do Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento de apuração para verificar possíveis irregularidades na anulação do processo seletivo simplificado para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Festival Folclórico de Nova Olinda deve seguir regras para público infantojuvenil, define Promotoria

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte,...

TCE apura se anulação de seleção de gestores escolares em Borba compromete repasses do Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento de apuração para verificar possíveis irregularidades na anulação...

Justiça do Rio mantém sambódromo sob gestão da prefeitura

A Justiça decidiu, por unanimidade, manter a liminar que garante à prefeitura do Rio a gestão do Sambódromo, na...

Réu na trama golpista, general diz ter ouvido “monólogo” de Bolsonaro

O general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira confirmou nesta segunda-feira (28) ter se reunido com o ex-presidente Jair...