Governo do AM exigirá comprovante de vacinação para entrada em shoppings, balneários e academias

Governo do AM exigirá comprovante de vacinação para entrada em shoppings, balneários e academias

O governo do Amazonas deve determinar e fiscalizar a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para a entrada em locais como shopping centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias, meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Público do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A recomendação leva em conta o aumento do número de casos de covid-19 registrados nos últimos boletins epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), o possível impacto nas internações hospitalares e o alerta emitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), considerando a situação preocupante já ocorrendo na Europa.

No documento, os Ministérios Públicos e as Defensorias apontam que os Decretos Estaduais n. 44.872/21 e n. 45.103/22, voltados às medidas não farmacológicas de combate à covid-19, já exigem o cumprimento de uma série de protocolos da FVS, incluindo a regularidade da situação vacinal, para estabelecimentos como restaurantes, bares, flutuantes, hotéis, pousadas, parque de diversões, cinemas, teatros, entre outros.

Os órgãos destacam que não há justificativa técnica para exclusão de shoppings centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias e similares do âmbito da exigência do comprovante de vacinação, já que realizam atividades que ensejam elevado risco de contaminação e estão em situação equiparável à de restaurantes, por exemplo.

“A falta de exigência do comprovante de vacinação em shoppings centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias e similares, mormente em época de férias escolares e de grande fluxo de pessoas a estes locais, coloca em risco a vida e a segurança dos trabalhadores desses estabelecimentos, que estão continuamente expostos ao contato com os consumidores”, afirmam os MPs e as Defensorias, na recomendação.

Fiscalização reforçada

O reforço à fiscalização das medidas já previstas nos decretos estaduais relacionadas à proibição de funcionamento de estabelecimentos como boates e casas de show e à exigência do comprovante de vacinação para entrada em restaurantes e outros locais já determinados pelo governo também está entre as providências recomendadas.

De acordo com a recomendação, o governo estadual deve ainda exigir dos servidores públicos estaduais, prestadores de serviços e demais trabalhadores que realizam atividades em órgãos da administração pública que comprovem a regularidade da situação vacinal e façam uso obrigatório da máscara, como condição de ingresso no local de trabalho e de prestação de serviços laborais.

Os MPs e as Defensorias recomendam também a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do uso de máscaras PFF2/N95 em ambientes de acesso público, considerando a comprovação de maior efetividade na proteção contra o coronavírus. O governo do Amazonas deve incluir ainda campanhas de distribuição destas máscaras à população.

O documento expedido pelos MPs e pelas Defensorias prevê prazo de cinco dias para que o governo estadual informe sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para o cumprimento.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV,...

Aposentada será indenizada após descontos indevidos feitos por associação, decide juíza do AM

Uma aposentada que teve descontos realizados sem autorização em seu benefício do INSS vai receber de volta o valor...

Justiça mantém cobrança de IPTU de imóvel em Manaus mesmo com alegação de uso rural

A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara de Execução Fiscal Municipal de Manaus, rejeitou pedido que buscava...