Mulher é condenada por receber parcelas de benefício de pessoa falecida

Mulher é condenada por receber parcelas de benefício de pessoa falecida

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher, natural de Crissiumal (RS), por ter recebido seis prestações de benefício assistencial de pessoa falecida.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia informando que o titular do benefício, que faleceu em dezembro de 2017, residia com a acusada há cerca de um ano. Ela não efetuou o registro do óbito em cartório nem comunicou o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo recebido o benefício entre janeiro e junho de 2018, de forma indevida.

A acusada alegou, em sua defesa, a inexistência de provas, declarou-se inocente, negando a execução dos saques e informou que não tinha acesso ao cartão do benefício.

Contudo, o Banco Brasil, instituição financeira que fazia o pagamento do benefício ao falecido, forneceu imagens dos terminais de autoatendimento em que os saques foram efetuados, após a morte do titular. Foi realizado exame prosopográfico, um procedimento pericial utilizado na identificação humana por meio da comparação de características faciais em imagens. O entendimento foi de que havia clara semelhança entre a mulher que aparece nas imagens e a denunciada.

O prejuízo causado ao INSS foi estimado em mais de R$6 mil, em valores corrigidos.

Foram ouvidos como testemunhas o dono da funerária que realizou os procedimentos para o enterro e uma prima do falecido. A ré fez uso do direito de permanecer em silêncio.

Diante dos fatos e alegações, o magistrado concluiu: “tenho evidenciado que a Ré possuía acesso à conta bancária do falecido, estava de posse do cartão magnético e da senha e permaneceu sacando os valores recebidos a título de benefício assistencial,  ou seja, utilizou-se de meio fraudulento – não comunicação do óbito (…) (no cartório de registro civil ou no INSS) e apropriação de documentos e dados do beneficiário, para obtenção de vantagem ilícita, com vontade clara de causar prejuízo ao ente autárquico em benefício próprio”.

A mulher foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços comunitários mais pagamento de um salário mínimo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem. Segundo o...

Entenda como será o rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF

No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete...