Quando o direito é negado com base na legislação e na Constituição, não basta recorrer apenas ao STJ

Quando o direito é negado com base na legislação e na Constituição, não basta recorrer apenas ao STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou a um servidor aposentado do Amazonas o direito de receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN). O caso foi analisado no julgamento do AgInt no REsp 2198033/AM, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.

O recurso apresentado ao STJ acabou não sendo conhecido, pois a decisão anterior se baseava em dois fundamentos distintos: um legal, ligado à interpretação da Lei nº 11.784/2008, e outro constitucional, relacionado à paridade entre servidores ativos e inativos. Como o servidor recorreu apenas ao STJ — que só pode analisar o aspecto legal —, a parte constitucional da decisão permaneceu intacta, o que, por si só, já sustentava o indeferimento do pedido.

A situação atrai a aplicação da Súmula 126 do STJ, segundo a qual não é possível dar seguimento a recurso especial quando a decisão questionada também se apoia em fundamento constitucional suficiente, que não foi impugnado por recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O recado é claro: se o pretenso direito foi negado ao servidor por questões legais e constitucionais, não basta apenas um recurso. É como tentar abrir uma porta trancada sem a chave certa. Mesmo que o STJ pudesse rever o ponto legal, o fundamento constitucional seguiria em vigor — e a decisão se manteria de pé.

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...