IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual

IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual

A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) mantendo a sentença que determinou a contratação de profissionais para as posições de transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille, qualificados para atender às necessidades educacionais de uma aluna.

O Instituto objetivou a reforma da sentença, afirmando que o Poder Judiciário não deve interferir no mérito administrativo e sustentou que, segundo o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, a aprovação em concurso público para a ocupação de cargo ou emprego público é exigida, explicando a não contratação dos profissionais.

Segundo o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, a Constituição e a legislação infraconstitucional garantem o atendimento educacional especializado, destacando que a nossa lei maior conferiu tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, “assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, como instrumento do direito fundamental à isonomia”, disse ele.

No voto, o magistrado apontou que, conforme o relatório educacional apresentado pela impetrante, “muitas demandas específicas, relacionadas à aprendizagem da discente, exigem um acompanhamento de profissional habilitado em atendimento educacional especializado mais constante” e que “a discente permanece desassistida, comprometendo seu desenvolvimento pessoal e educacional”.

Diante disso, o magistrado considerou o direito da estudante ao acesso a um ensino de qualidade, de modo inclusivo, e a omissão do IFMA em assegurar o direito da impetrante. “Não merece reforma a sentença que determinou a contratação de transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille”, concluiu.

Processo: 1003325-89.2019.4.01.3700

Com informações do TRF1

Leia mais

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A...