Condenados por tráfico privilegiado podem ser beneficiados por indulto, reafirma STF

Condenados por tráfico privilegiado podem ser beneficiados por indulto, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas (modalidade mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem envolvimento com organizações criminosas) podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1542482, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.400) com a reafirmação da jurisprudência.

No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pedia que o STF anulasse o indulto concedido em 2023 a um homem condenado por tráfico privilegiado, com o argumento de que a Constituição Federal proíbe a concessão de graça ou anistia ao tráfico de drogas, seja ele brando ou grave. O MP-SP apontava falta de equilíbrio na possibilidade de admitir o indulto para traficantes e negá-lo a condenados por crimes com penas mais leves.

Repercussão geral
Ao examinar o caso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, assinalou que, de acordo com o entendimento atual da Corte, o tráfico na forma privilegiada não tem natureza hedionda. Segundo os precedentes, o tratamento penal dado a esse delito tem contornos mais benignos, menos gravosos, porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa.

Para Barroso, a Corte precisa reafirmar seu entendimento atual de que, nesses casos, o indulto é permitido. Segundo o ministro, o Tribunal já acumula 26 processos sobre o mesmo tema, e o rito da repercussão geral ajuda a dar mais coerência aos precedentes da Corte. A proposta do relator foi aceita por unanimidade.

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.”

Leia mais

STJ mantém condenação da União por danos a agente de saúde exposto a DDT no Amazonas

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recurso da União no AREsp 2.899.031/AM, mantendo decisão do TRF-1 que reconheceu...

TJAM: refinanciamento automático que gera dívida interminável é prática abusiva

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a validade de contratos bancários exige a anuência expressa e informada do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém condenação da União por danos a agente de saúde exposto a DDT no Amazonas

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recurso da União no AREsp 2.899.031/AM, mantendo...

TJAM: refinanciamento automático que gera dívida interminável é prática abusiva

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a validade de contratos bancários exige a...

PF diz que Bolsonaro teve acesso à defesa de general Mário Fernandes

A Policia Federal (PF) aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve acesso prévio ao conteúdo da defesa do general...

Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que...