STJ rejeita recurso do MP-AM e mantém cargo de promotor por ausência de condenação definitiva

STJ rejeita recurso do MP-AM e mantém cargo de promotor por ausência de condenação definitiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 1.944.803/AM, interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que julgou improcedente a ação civil proposta para a perda do cargo vitalício do promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento.

A decisão foi proferida pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de junho de 2025.

O MP-AM alegava que a ação civil poderia ser ajuizada mesmo sem o trânsito em julgado da condenação penal, sustentando que a prescrição da pretensão punitiva não impediria o reconhecimento da prática de conduta criminosa, e, portanto, a consequente perda do cargo seria possível com base na independência entre as instâncias penal e cível.

Entretanto, o relator destacou que, nos termos do art. 38, §1º, I, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a ação civil visando a perda do cargo de membro vitalício do MP exige como condição de procedibilidade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

No caso concreto, não apenas inexistia tal trânsito — pois o Recurso Extraordinário nº 921449 ainda tramitava no STF — como também foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski.

O STJ reconheceu que a improcedência da ação está em conformidade com sua jurisprudência consolidada, aplicando-se o teor da Súmula 83 da Corte. Também afastou a alegação de omissão no acórdão do TJAM, considerando que o recurso especial do MP era deficiente por falta de indicação específica das omissões supostamente ocorridas, incidindo analogicamente a Súmula 284 do STF.

Por fim, a Corte rejeitou as tentativas do MP de invocar precedentes sobre a possibilidade de conversão da demissão em cassação de aposentadoria, afirmando que tais hipóteses se aplicam a sanções disciplinares administrativas, não afastando o requisito legal específico para perda do cargo por sentença penal condenatória transitada em julgado.

Na ação civil, julgada improcedente nas instâncias superiores, o Ministério Público defendia que a prescrição da pretensão punitiva não afastaria a possibilidade de perda do cargo.

A tese levantada pelo ‘parquet’ foi a de uma suposta incompatibilidade da conduta com o exercício das funções ministeriais. O Promotor havia sido acusado de corrupção passiva em processo penal em que foi declarada a perda do direito de punir face à prescrição. 

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...