STF valida regra do TSE que impede candidatura de quem não presta contas de campanha

STF valida regra do TSE que impede candidatura de quem não presta contas de campanha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (15/5), para validar a regra da Justiça Eleitoral que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para candidatos que não prestaram contas de campanha. Sem o documento, essencial para o registro de candidaturas, o cidadão não pode disputar eleições.

A norma está prevista no artigo 80 da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.677. O partido alegava que a penalidade, ao se estender por quatro anos mesmo após a eventual regularização das contas, violaria os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afastou os argumentos do partido e votou pela constitucionalidade da norma. Segundo ele, a medida não cria nova hipótese de inelegibilidade — o que exigiria lei complementar —, mas apenas estabelece um critério legítimo para o deferimento do registro de candidatura.

“Não podemos tratar da mesma forma aqueles que respeitam a legislação e prestam contas e aqueles que não a respeitam e não prestam contas”, afirmou Moraes. Para o ministro, permitir que um candidato escolha quando prestar contas, sem qualquer consequência, incentivaria práticas ilícitas como o caixa dois e enfraqueceria os mecanismos de controle da lisura das eleições.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, reforçando que a prestação de contas não é uma questão meramente individual, mas um dever que garante a transparência, a moralidade e a legalidade do processo eleitoral. Faltam votar apenas os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não estavam presentes na sessão.

Com a decisão, o STF reconhece que a impossibilidade de emissão da certidão de quitação eleitoral é uma sanção compatível com a ordem constitucional e com os objetivos de integridade das eleições, protegendo o sistema contra o desvirtuamento do financiamento político e assegurando tratamento diferenciado entre candidatos regulares e inadimplentes.

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...