A 1ª Turma do STJ fixou sete critérios para presumir o dano moral coletivo em casos de agressão ao meio ambiente. A decisão, tomada na terça-feira (13/5), estabelece que não é preciso provar prejuízo direto à sociedade se houver comprovação de degradação ambiental relevante.
Segundo os ministros, o dano moral é presumido (in re ipsa) quando há lesão ao meio ambiente, cabendo ao infrator provar que não houve prejuízo à coletividade. A reparação deve considerar o impacto, a situação econômica do agressor e o proveito obtido com o ilícito.
A presunção vale especialmente para biomas com proteção constitucional, como Amazônia, Pantanal, Serra do Mar e Zona Costeira, independentemente da área afetada. Mesmo ações de baixo impacto, quando inseridas em um contexto de degradação contínua, podem gerar esse tipo de dano.
A decisão reforça o princípio da reparação integral e facilita a responsabilização por danos ambientais, superando barreiras anteriores baseadas na exigência de prova subjetiva do prejuízo moral coletivo.
STJ facilita punição por dano moral coletivo em crimes ambientais
STJ facilita punição por dano moral coletivo em crimes ambientais
