Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Ao induzir o cliente a erro, fazendo-o acreditar que contratava um empréstimo consignado comum, quando na verdade se tratava de cartão de crédito consignado, configura-se vício de consentimento, o que justifica a nulidade do contrato, resguardando-se, contudo, os efeitos compatíveis com a real intenção do consumidor em relação ao Banco. 

De acordo com a sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cpivel de Manaus, a prática, considerada abusiva pelo Judiciário, tem sido recorrente em ações de consumo, nas quais instituições financeiras deixam de esclarecer adequadamente as condições contratuais, especialmente quanto à natureza rotativa do crédito e à forma de amortização da dívida.

Nessas hipóteses, a Justiça tem reconhecido o direito do consumidor à revisão contratual, à restituição dos valores pagos indevidamente e, em alguns casos, à indenização por danos morais.

O caso concreto envolveu um autor que ajuizou ação contra a instituição financeira Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., alegando que, ao contratar o que pensava ser um empréstimo consignado, foi surpreendido com descontos em sua folha de pagamento referentes a um cartão de crédito consignado, modalidade que não havia solicitado nem autorizado.

A decisão do Magistrado está alinhada com a tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005217-75.2019.8.04.0000, julgado pelo Pleno do TJAM em fevereiro de 2022, que estabelece que, diante da contratação de cartão de crédito consignado sem a devida ciência do consumidor, o contrato deve ser convertido em empréstimo consignado, conforme o artigo 170 do Código Civil.

Além da conversão do contrato, a instituição financeira foi condenada a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC/IBGE, desde a data dos descontos. Foi fixada também indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, considerando os constrangimentos e aborrecimentos experimentados pelo autor.

Processo nº  0026887-69.2025.8.04.1000

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...