Assinatura digital é suficiente para validar decisão judicial, mesmo sem nome do juiz no texto, decide STJ

Assinatura digital é suficiente para validar decisão judicial, mesmo sem nome do juiz no texto, decide STJ

A Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê a validade jurídica dos atos processuais assinados eletronicamente, desde que respeitados os requisitos de autoria e integridade. Assim, a ausência do nome do magistrado no corpo da decisão não compromete sua autenticidade, desde que a assinatura digital esteja presente.

Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a Recurso em Habeas Corpus que alegava a nulidade de decisão judicial que autorizou interceptação telefônica. A defesa sustentava que a medida seria apócrifa, por não identificar expressamente, no texto, o nome do juiz responsável por autorizá-la.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a decisão estava regularmente assinada digitalmente no sistema eletrônico. Para o ministro, a assinatura digital, por si só, é suficiente para autenticar a decisão, não havendo falar em nulidade ou inexistência do provimento jurisdicional.

“A assinatura digital é suficiente para validar decisões judiciais em processos eletrônicos, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006”, afirmou o relator. A votação foi unânime entre os ministros da Turma, que reconheceram a compatibilidade entre a forma eletrônica da tramitação processual e os requisitos de validade dos atos judiciais.

O caso foi julgado no Recurso em Habeas Corpus nº 177.305.

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...