STF decide que dívida por dano ambiental é imprescritível — e pode ser executada a qualquer tempo

STF decide que dívida por dano ambiental é imprescritível — e pode ser executada a qualquer tempo

Reparação convertida em indenização pecuniária continua sendo obrigação permanente; decisão tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a obrigação de reparar dano ambiental reconhecida em sentença penal condenatória é imprescritível, mesmo quando convertida em indenização pecuniária. O entendimento foi firmado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, julgado em sessão virtual encerrada em 28 de março. A tese fixada tem repercussão geral (Tema 1.194) e se aplica a todos os processos semelhantes no país.

A decisão representa um marco no fortalecimento do direito ambiental, ao reafirmar que a responsabilidade por dano ao meio ambiente não se esgota com o tempo — mesmo após o encerramento da ação penal e a conversão da obrigação em pagamento.

Caso concreto: manguezal destruído em Santa Catarina
O caso analisado teve origem em Balneário Barra do Sul (SC), onde um homem foi condenado criminalmente por destruir uma área de mangue para construir um muro e um aterro. Como alegou incapacidade financeira, a reparação foi realizada pelo município, que converteu o custo da recuperação ambiental em dívida a ser paga pelo condenado. Passados cinco anos sem pagamento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que a dívida estaria prescrita.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, e o STF reformou essa decisão, sustentando que o direito à reparação ambiental não se sujeita a prazos prescricionais.

Direito fundamental transgeracional
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de natureza transindividual e transgeracional, protegido pela Constituição Federal (art. 225). Segundo ele, não se pode permitir que o causador de um dano ambiental se beneficie da demora processual ou da conversão da obrigação em indenização para escapar da responsabilização.

“O fato de o caso estar em fase de execução ou de a obrigação de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos não muda o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do direito fundamental protegido”, afirmou.

Tese fixada com repercussão geral
A tese aprovada no julgamento, com efeito vinculante, foi a seguinte: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

Transmissibilidade aos herdeiros: uma inferência jurídica
Embora o STF não tenha tratado expressamente da transmissão da obrigação em caso de falecimento do devedor, a natureza patrimonial da indenização por dano ambiental permite, em tese, sua inclusão no espólio para fins de ressarcimento, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.
Assim, a dívida poderia ser cobrada dos sucessores, limitada ao valor da herança recebida — interpretação já adotada em casos de responsabilidade civil indenizatória, mas ainda não enfrentada diretamente nesta decisão.

Impactos da decisão
A decisão do STF tem efeitos práticos importantes para o Judiciário, o Ministério Público, os entes públicos e a sociedade civil: Reforça que a reparação por dano ambiental não está sujeita ao tempo; Garante que condenações penais por danos ambientais continuem exigíveis, mesmo após anos; Confere segurança jurídica a órgãos públicos que executam a recuperação e buscam reembolso do responsável; Fortalece o princípio da responsabilidade ambiental e o direito das futuras gerações à integridade dos ecossistemas.

Com isso, o STF reafirma que a reparação do meio ambiente é um dever permanente, que supera formalismos processuais e reafirma a centralidade do art. 225 da Constituição como garantia coletiva e intergeracional.

(ARE) 1352872

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