Gerente dispensada por justa causa receberá férias proporcionais

Gerente dispensada por justa causa receberá férias proporcionais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empregada demitida por justa causa poderá receber férias proporcionais. A decisão teve como base a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que garante a todos os trabalhadores férias proporcionais sem distinção de tipo de dispensa.

Rescisão foi motivada por ato de improbidade

O caso envolve uma gerente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul que se apropriou do cartão alimentação de uma estagiária desligada e foi demitida por ato de improbidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a justa causa, mas, com base na sua jurisprudência, condenou o sindicato  pagar as férias proporcionais.

No recurso ao TST, o sindicato sustentou que, segundo a CLT e a Súmula 171 do TST, esse direito não se aplica aos casos de dispensa por justa causa.

Norma internacional conflita com a CLT

A relatora, ministra Liana Chaib, reconheceu um conflito aparente entre a legislação brasileira e uma norma internacional ratificada pelo Brasil. A CLT (artigo 146)., e a Súmula 171 do TST preveem a perda das férias proporcionais para empregados demitidos por justa causa. No entanto, a Convenção 132 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não faz nenhuma exceção quanto a esse direito. Ou seja, segundo a norma internacional, as férias proporcionais são devidas independentemente da causa da demissão.

Princípio constitucional prevê aplicação da norma mais favorável

A ministra destacou que o princípio constitucional da norma mais favorável ao trabalhador e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que tratados internacionais de direitos humanos têm status supralegal fazem com que o artigo 146 da CLT não tenha mais eficácia jurídica. Por isso, estaria justificada a superação do entendimento anterior de que as férias proporcionais seriam indevidas (overruling).

Observância dos tratados internacionais

A ministra destacou o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a observarem tratados internacionais de direitos humanos. Ressaltou também que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados estabelece que um Estado não pode invocar seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado internacional ratificado, exceto quando a norma interna for mais favorável ao trabalhador.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-20774-49.2018.5.04.0013

Com informações do TST

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...