Concessionária de rodovia é responsabilizada por queda de ciclistas na via

Concessionária de rodovia é responsabilizada por queda de ciclistas na via

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, que condenou concessionária de rodovia a indenizar duas ciclistas após queda na via. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada autora. O colegiado manteve afastado o pedido de reparação por danos materiais pela ausência de comprovação de despesas com tratamentos médicos e outros gastos.
De acordo com os autos, as atletas trafegavam pela rodovia com um grupo de ciclistas quando sofreram acidente em decorrência de uma depressão no asfalto. Com a queda, uma das mulheres perdeu dois dentes e a outra sofreu esfoliações e queimaduras no corpo.
O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, destacou não haver dúvidas de que o incidente que vitimou as autoras foi causado pela depressão na via pública, sem sinalização, o que configura a omissão da concessionária ré, “que tinha o dever de agir, ou seja, de adotar medidas efetivas para tornar segura a via sob sua competência”. “Embora, em regra, seja objetiva a responsabilidade civil do Estado, quando se trata de fato decorrente de omissão, como é a hipótese dos autos, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que o Estado deve responder com base na teoria subjetiva, mediante a comprovação de culpa do ente estatal”, escreveu.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto. A votação foi unânime.
Apelação nº 1020326-87.2024.8.26.0562
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...