Em decisão de 2º grau, varejistas são condenadas por danos morais após entrega de produto errado

Em decisão de 2º grau, varejistas são condenadas por danos morais após entrega de produto errado

Duas empresas terão de pagar R$ 4 mil por danos morais a cliente que comprou um modelo mais econômico de aparelho de ar-condicionado e recebeu outro com menos eficiência energética. A decisão unânime foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob relatoria da juíza convocada Maria Neíze de Andrade Fernandes.
O consumidor afirma que comprou um aparelho de ar-condicionado junto aos réus com eficiência energética categoria “A”, mas recebeu um aparelho com eficiência de categoria “F”. Ao tentar solucionar o problema repetidas vezes, o homem recebeu atendimento automatizado, reforçando seu sentimento de frustração e de falta de consideração por ambas as empresas.
Sendo assim, foi defendida reforma da sentença inicial dada pela 2ª Vara da

Comarca de Apodi, que determinou apenas a devolução do valor pago pelo aparelho.

Conforme voto da relatora, por morar em região onde as temperaturas máximas podem chegar a 36ºC, o item é considerado como de primeira necessidade. Além disso, a magistrada levou em consideração o tempo perdido pelo homem ao tentar resolver, sem sucesso, a situação com as fornecedoras.
“Não se deve olvidar, também, que para além do transtorno sofrido pela impossibilidade de usufruir do bem adquirido, o autor, na qualidade de consumidor, despendeu considerável tempo da sua vida aguardando em aplicativo de mensagem, atendido por robô, por um atendimento que não foi realizado com a presteza devida, reconhecendo-se, nesse caso, a ocorrência de desvio produtivo, visto que esse tempo poderia ser utilizado de forma mais satisfatória no trabalho, lazer ou com a sua família”, defendeu.
Diante dos argumentos e documentos apresentados pelas partes do processo, foi definida a condenação das lojas por danos morais. “Isso posto, voto por conhecer e, no mérito, dar provimento ao recuso para condenar solidariamente os recorridos em dano moral no valor de R$ 4.000,00”, concluiu a relatora, cujo voto foi seguido pelos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...