Mulher será indenizada por agressões físicas sofridas em via pública

Mulher será indenizada por agressões físicas sofridas em via pública

Uma mulher receberá indenização por danos morais após ser agredida física e verbalmente por outra mulher em via pública. A 1ª Turma Recursal do Distrito Federal reformou a sentença de 1ª instância e condenou a agressora ao pagamento de R$ 4 mil à vítima.

Segundo os autos, em 10 de setembro de 2021, após descer de um ônibus, a vítima foi surpreendida com agressões físicas e verbais praticadas por outra passageira, sem motivo aparente. Os fatos ocorreram em via pública, na presença de outras pessoas, afetando sua integridade física e moral.

A vítima alegou que as agressões teriam sido instigadas pelo motorista do ônibus, que mantinha relacionamento com a agressora. Em defesa, o motorista afirmou que a vítima teria iniciado provocações contra a agressora, que também alegou ter sido provocada.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente por falta de provas suficientes para atribuir responsabilidade. Inconformada, a vítima recorreu, argumentando que comprovou as agressões por meio de provas em audiência e que o laudo médico confirmava as lesões sofridas.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal considerou que os registros de conversas entre as partes mostravam que a agressora admitiu ter agredido a vítima e afirmou não ter autocontrole em situações de raiva. O laudo médico comprovou lesões como escoriações e equimoses no corpo da vítima.

“Por outro lado, a 2ª recorrida não apresentou laudo médico ou protocolo de atendimento hospitalar para demonstrar eventuais agressões eventualmente praticadas pela recorrente, de modo que se conclui que ela, a 2ª recorrida, deu causa às lesões físicas apontadas pela recorrente, não tendo sido, porém, demonstradas ofensas recíprocas”, destacou o relator.

Com base nas evidências, o colegiado concluiu que houve dano moral a ser reparado e fixou a indenização em R$ 4 mil, valor considerado proporcional ao dano sofrido.

A decisão foi unânime.

Processo: 0705808-17.2021.8.07.0008

Com informações do TJ-DFT

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