TJ mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa

TJ mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de um advogado pelo crime de estelionato contra uma idosa de 70 anos. O caso, que teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, foi julgado na Apelação Criminal nº 0800158-60.2023.8.15.0151. A pena aplicada na sentença e mantida pelo colegiado foi de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa, cujo valor foi alterado no julgamento do recurso.

Segundo os autos, o advogado ajuizava ações de danos materiais e morais contra determinada instituição financeira por suposto empréstimo consignado ilícito. Nunca houve a juntada de qualquer contrato de honorários seja na distribuição da inicial ou no decorrer do feito. Com a sentença de procedência, o acusado procurava a vítima, ou diretamente, ou por intermédio de terceiro, oferecendo a compra do crédito gerada naquela ação, por um valor irrisório.

Em sua apelação, o advogado argumentou que não houve qualquer fraude e que se tratava apenas de uma transação civil. No entanto, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho destacou que as provas reunidas, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, revelaram claramente a acusação fraudulenta.

“A alegação de que o caso envolve um mero negócio jurídico, vai totalmente em desencontro com as provas acostadas nos autos. A análise do conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante agiu com dolo específico, para obter vantagem indevida, mediante meio fraudulento, fazendo com que a vítima acreditasse que o banco estava comprando as causas, quando na verdade recebeu apenas a quantia de R$ 1.500,00 da importância total autorizada no alvará judicial respectivo (R$ 6.624,02)”, pontuou.

O relator deu parcial provimento ao recurso, apenas para redimensionar a pena de multa para o quantum de 30 dias multa, no valor unitário de 1 salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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