Empregador é condenado a indenizar doméstica por danos morais

Empregador é condenado a indenizar doméstica por danos morais

De acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o atraso no registro da CTPS e diversos descumprimentos no contrato de trabalho foram suficientes para configurar danos morais. O empregador foi condenado ao pagamento de indenização à ex-empregada doméstica. 

CTPS assinada um ano depois

No processo, a trabalhadora afirma que foi contratada como empregada doméstica no dia 1º de agosto de 2017, mas a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) só foi assinada em 1º de agosto de 2018. Trabalhou até janeiro de 2023 e, durante todo o período, segundo ela, não houve recolhimento de FGTS. 

Relata também que teve direito a férias apenas a partir de 2020 e não recebeu o 13º salário de 2022. 

Vínculo reconhecido

O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego no período anterior ao registrado e condenou o empregador a retificar a CTPS, fazendo constar a correta data de admissão.

O empregador também foi condenado a pagar as férias vencidas, 13º salário do período não anotado e do ano de 2022, diferenças salariais, além de verbas rescisórias referentes aos meses não registrados.

Danos morais

O pedido de indenização por danos morais devido à ausência de recolhimento de FGTS e outros descumprimentos contratuais foi negado na primeira instância. A trabalhadora recorreu da decisão.

O relator do processo na segunda instância, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, entendeu ter havido “grave violação de obrigação contratual pelo empregador”, devido aos diversos descumprimentos demonstrados, como a concessão de férias somente em 2020 e o não pagamento do 13º salário de 2022, além da ausência de registro da CTPS por todo o período trabalhado e do não recolhimento do FGTS.

A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 1.581,25, equivalente a uma remuneração da empregada.

A decisão foi acompanhada pelos outros integrantes da 2ª Turma: a desembargadora Claudia Cardoso de Souza e o desembargador Marcello Maciel Mancilha, em sessão ordinária presencial no dia 12 de setembro de 2024. 

Processo 0001382-08.2023.5.17.0007 

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

​Por entender que uma taxa declarada indevida configura proveito econômico mensurável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Autópsia do corpo de Juliana Marins será feita nesta quarta de manhã

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins será feita na...

Inscrições para o CNU 2025 começam nesta quarta-feira

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) começam nesta quarta-feira, às 10h, e vão até...

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...