Guarda Municipal poderá atuar em policiamento preventivo e comunitário, diz Fux

Guarda Municipal poderá atuar em policiamento preventivo e comunitário, diz Fux

Se a Constituição não prevê uma escolha categórica para a forma de atuação das guardas municipais, estabelecendo apenas “balizas norteadoras”, não cabe ao Judiciário definir o tema de forma muito restritiva.

Esse foi o entendimento do Ministro Luiz Fux, do STF, em voto que prevê a possibilidade “de atribuição de policiamento preventivo comunitário às guardas municipais”. Para fux, as guardas municipais devem ser vistas como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança.

De acordo com o Ministro, a atribuição às guardas municipais do exercício do policiamento preventivo e comunitário é constitucional no Brasil, especialmente quando se trata de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal de 1988.

O Ministro defende que o artigo 144 da Constituição prevê que  a segurança pública é dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Dentro desse contexto, o § 8º deste artigo dispõe que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

Embora a atuação das guardas municipais seja principalmente voltada para a proteção patrimonial do município, Fux define  que, na cooperação com outros órgãos de segurança, as guardas municipais podem exercer o policiamento preventivo e comunitário em casos de condutas potencialmente lesivas que comprometam a segurança e o patrimônio dos entes públicos locais. 

O tema ainda será definido, ainda, nos próximos dias, com o voto dos demais ministros da Suprema Corte. 

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