TJAM: Cliente induzido a erro por banco tem direito à devolução em dobro e danos morais

TJAM: Cliente induzido a erro por banco tem direito à devolução em dobro e danos morais

“Examinando o documento carreado aos autos, verifica-se que se trata de contrato em que foi parcialmente preenchido de forma digital e que não há informações claras sobre o valor do contrato, não indica a conta bancária vinculada, não se vislumbra a informação no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente, além de ausentes informações claras de que a falta de pagamento da integralidade do valor dessas faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor”. 

Com essa disposição, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, editou decisão seguida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mantendo a condenação do Banco Bmg pela cobrança indevida de valores relativos a um cartão de crédito consignado.  A decisão rejeitou agravo interno da Instituição Financeira. 

Segundo o Desembargador, o consumidor foi induzido a erro pela instituição financeira, ainda que de forma indireta, porquanto aderiu a um pacto de Reserva de Margem Consignável para cartão de crédito quando acreditava estar contratando um simples empréstimo, cujo pagamento, pretensamente, ocorreria mediante o desconto de parcelas mensais em folha de pagamento.

O caso envolve uma relação de consumo em que o banco foi acusado de não fornecer informações claras ao consumidor sobre a natureza do contrato firmado. O consumidor alegou que desconhecia que se tratava de um contrato de cartão de crédito consignado, o que o levou a ser cobrado indevidamente.

Em sua decisão, o TJAM aplicou as teses fixadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0005217-75.2019.8.04.0000 – Tema 5, que trata da repetição de indébito e da boa-fé objetiva nas relações de consumo.

O banco não conseguiu comprovar que o consumidor tinha ciência prévia e inequívoca sobre as cláusulas do contrato, o que violou o dever de boa-fé objetiva, conforme os artigos 6º, III, e 52, do Código de Defesa do Consumidor. Com base nisso, foi determinada a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, sem necessidade de comprovação de má-fé por parte da instituição bancária.

Além da repetição do indébito, a decisão também reconheceu a ocorrência de dano moral, fixados em R$ 1 mil, dado o prejuízo sofrido pelo consumidor ao contratar o serviço sem ciência clara de sua natureza. O TJAM considerou o valor da indenização por danos morais razoável e proporcional, e manteve a condenação do banco.


Processo n. 0007296-51.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Repetição de indébito
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil

 

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada argentina tem prisão decretada, no Rio, por injúria racial

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão...

STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro...

Moraes manda governo do RJ enviar à PF imagens de Operação Contenção

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para o governo do...

PGR envia ao Supremo parecer favorável à pejotização do trabalho

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à pejotização...