Garçom não consegue provar vínculo empregatício com bar

Garçom não consegue provar vínculo empregatício com bar

Um garçom que tentava o reconhecimento de vínculo empregatício com um bar de Goiânia teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A 2ª Turmamanteve integralmente a sentença da 5ª Vara de Goiânia, por considerar estarem ausentes os elementos característicos de relação de emprego, como a subordinação jurídica, uma vez que o trabalhador possuía liberdade para escolher dias de trabalho, afastar-se por longos períodos e prestar serviços a outras empresas.

No recurso, o garçom argumentou que prestava o serviço com habitualidade, cumprindo escalas semanais e que os garçons eram subordinados aos gerentes do estabelecimento, que ofereciam as diretrizes laborativas. Contudo, o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, manteve a sentença pelos próprios fundamentos, pois a autonomia do garçom, ao participar de escalas voluntárias pelo WhatsApp e informar indisponibilidade sem qualquer penalidade, demonstrava a ausência de subordinação, elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego.

O relator ainda acrescentou que, apesar do inconformismo do autor, o seu próprio depoimento é prova conclusiva de que trabalhava com autonomia, tendo plena liberdade para escolher os dias em que estaria disponível, se afastar por longos períodos e prestar serviços para terceiros, segundo a sua conveniência e sem qualquer punição. “Isso traduz a ausência de subordinação jurídica, elemento tipificador do vínculo de emprego e distintivo de outras espécies de relação de trabalho”, considerou.

Outras formas de contratação

Platon Filho entendeu que a forma de contratação era legítima, considerando o depoimento do próprio garçom e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite formas alternativas de relação de trabalho. Ele citou recentes decisões da Suprema Corte fundamentadas nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência para considerar a possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica, reconhecendo-se a constitucionalidade de formas alternativas à relação de emprego na contratação e prestação de serviços (reclamações constitucionais 66.021 e 63.556).

“Assim, não havendo elementos de distinção que afastem a aplicação da ratio decidendi (razão de decidir) que constitui o núcleo vinculante dos precedentes do E. STF sobre a matéria litigiosa, não se justifica a desconsideração da natureza autônoma da relação jurídica a fim de se reconhecer um vínculo empregatício que não corresponde à intenção das partes, nem à realidade da prestação laboral”, concluiu o desembargador. Os demais membros da turma julgadora acompanharam o voto do relator por unanimidade.

Processo-0011505-44.2023.5.18.0005

Com informações do TRT-18

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...

Roubo de celular em shopping resulta em condenação a 14 anos de prisão

O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a mais de 14 anos de...

Construtora deverá indenizar proprietário por falhas em barracões avícolas

Problemas estruturais, ferrugem, goteira e falhas em acabamentos levaram uma construtora a ser condenada a indenizar o proprietário de...