Existência de débitos não impede empresa de acessar sistema para emissão de guia florestal

Existência de débitos não impede empresa de acessar sistema para emissão de guia florestal

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a sentença que permitiu a uma empresa acessar o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) para emitir o Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para controle de transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, desde que a firma cumprisse outras exigências legais após ter seu acesso bloqueado.

Segundo a relatora do caso, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, o bloqueio do sistema não pode ser usado como ferramenta de cobrança, mas o acesso só pode ser permitido se a empresa atender às outras exigências legais, como ter cadastro regular.

A magistrada sustentou que “não há previsão legal de se utilizar o bloqueio ao sistema DOF como meio de coação do particular ao pagamento de débitos referentes a autuações anteriores, pois a administração possui meios outros mais adequados para a satisfação desse crédito”.

Nesses termos, a apelação do Ibama foi negada pelo Colegiado, mantendo-se a decisão original que concedeu à empresa o acesso ao sistema, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.

Processo: 0003919-36.2009.4.01.4100

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado,...