Cliente que não é informado sobre cobrança de cesta ao abrir conta sofre danos morais

Cliente que não é informado sobre cobrança de cesta ao abrir conta sofre danos morais

Em decisão com trânsito em julgado na Primeira Câmara Cível, o Desembargador Cláudio Cesar Ramalheira Roessing, do TJAM, definiu em apelo de consumidor que este ficou privado de parte do seu salário por um longo período em decorrência de descontos ilegais de taxas bancárias cobradas irregularmente pelo Bradesco, considerando, no caso, a violação a direito de personalidade com danos morais que foram compensados em R$ 10 mil ao autor do recurso, porque não foi informado da operação no momento da abertura da conta. 

A controvérsia surgiu em torno da cobrança de uma cesta de serviços bancários, que, segundo o cliente, nunca foi contratada de forma expressa e consciente. O juízo de primeira instância havia entendido que a contratação do serviço estava comprovada, com base em contrato anexado aos autos.

Contudo, em sua apelação, o autor defendeu que não houve adesão específica à cobrança e que o banco não apresentou um contrato que comprovasse o consentimento do consumidor. Com isso, pediu a reforma da sentença.

Ao analisar o caso, com voto do Relator, a Primeira Câmara Cível concluiu que o banco não conseguiu provar a contratação específica do serviço. A corte destacou que, de acordo com a Resolução BACEN 3.919/2010, o consumidor deve ser informado sobre os serviços essenciais e gratuitos disponíveis no momento da abertura da conta, o que não ocorreu no caso do apelante.

Em razão disso, o tribunal determinou a devolução em dobro dos valores pagos pela cesta de serviços, além de fixar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão considerou que a cobrança indevida, sem o devido consentimento, configura violação da boa-fé objetiva e gera o dever de reparar.

Essa decisão serve como um alerta para os consumidores sobre seus direitos em relação às tarifas bancárias e reforça a necessidade de transparência por parte das instituições financeiras.

A instituição bancária não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência do negócio jurídico, de modo que, os descontos efetivados são ilegítimos. O consumidor ficou privado de parte do seu salário por um longo período, em decorrência de desconto ilegal, restando demonstrada a violação ao Direito de Personalidade, o que configura a incidência do dano moral, dispôs o Relator no caso concreto. 

O acórdão registra que o artigo 2.º da Resolução BACEN 3.919/2010 estipula um padrão de serviços mínimos essenciais e gratuitos, dentre os quais quatro saques mensais e duas transferências mensais, de modo que tal padrão deve ser a opção informada no momento da abertura de conta – e não omitida e substituída por um serviço-padrão pago –, porquanto a informação se trata de um direito básico do consumidor. 

Processo n. 0729841-76.2021.8.04.0001

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ameaça de ataque à bomba leva OAB-RJ a suspender atividades

Uma ameaça de ataque à sede da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) levou...

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

​Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no...

Audiência na Câmara tem críticas à atuação da ministra Marina Silva

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou, no dia 02 de julho, de audiência...

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...