STF suspende decisões que impediam Itaipu Binacional de negociar terras para indenizar indígenas

STF suspende decisões que impediam Itaipu Binacional de negociar terras para indenizar indígenas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de trechos de 12 decisões da Justiça Federal no Paraná que impediam a Itaipu Binacional de negociar a compra de terras para indenizar comunidades indígenas afetadas pela implantação da usina hidrelétrica. A decisão foi na Ação Cível Originário (ACO) 3555, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março de 2023, Toffoli encaminhou os autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), para tentativa de conciliação. Uma das possíveis soluções debatidas é a proposta da Itaipu de adquirir terras para posse permanente e uso exclusivo das comunidades que compõem as Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga.

As decisões da Justiça Federal foram tomadas em ações relacionadas a conflitos fundiários entre proprietários rurais e comunidades indígenas. Elas determinam expressamente que Itaipu não negocie a aquisição dos imóveis discutidos nas ações ou a destinação de áreas a pessoas ou famílias identificadas como seus ocupantes. A empresa alega que não é parte nas ações e que a medida prejudica a tentativa de pacificar a controvérsia que está sendo discutida nas sessões de conciliação.

Na liminar, Dias Toffoli observou que as restrições impostas pela Justiça Federal impedem a empresa de negociar os imóveis em qualquer área de interesse das comunidades indígenas, e não apenas as discutidas nas ações fundiárias, ou seja, outras áreas que podem ser incluídas em acordo por Itaipu, com consequências no resultado da ACO 3555. Outro aspecto destacado é que, como não é parte nas ações, Itaipu não poderia ter sido atingida pelas decisões judiciais

Leia mais

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que plataformas de redes sociais, embora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais...

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que...

Dívida de mais de dez anos vai parar no Serasa e faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil

Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho levou em consideração, segundo...

Condenação por tráfico é suspensa para análise de acordo após pena ser reduzida em recurso

Tribunal reconheceu tráfico privilegiado, fixou pena de dois anos e determinou que o Ministério Público avalie a possibilidade de...