Vereador terá subsídio penhorado para quitar dívida trabalhista

Vereador terá subsídio penhorado para quitar dívida trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora mensal de até 30% do subsídio de um vereador do Município de Riversul (SP) para pagamento de verbas rescisórias e indenização a um trabalhador rural.  A decisão leva em conta que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC) permite a penhora de salários para pagamento de prestações alimentícias, como no caso.

Contratado para colheita de feijão

O caso envolve um morador de Itararé (SP), que, segundo contou, foi contratado sem carteira assinada pelo vereador, empreiteiro de trabalho rural, de maio a julho de 2021, recebendo salário de R$ 40 por dia. Segundo ele, o empreiteiro o levou, junto com outros trabalhadores, para a cidade de Curitibanos (SC) para fazer colheita de feijão. Na ação, ele pedia o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas rescisórias.

O vereador argumentou que não havia contratado o trabalhador, apenas feito contato e oferecido trabalho. Segundo ele, não havia ordem nem controle de horário, e o pagamento era por execução do serviço.

O juízo de primeiro grau declarou o vínculo empregatício e condenar o empregador a pagar as parcelas decorrentes.

Subsídio era inferior a 40% do teto do INSS

Na fase de execução,  juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do trabalhador de penhora do subsídio pago pela Câmara Municipal de Riversul ao vereador, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que manteve decisão. Para o TRT, o não pagamento de prestações alimentícias alcança as verbas trabalhistas e justificaria a penhora. No entanto, o subsídio do vereador era de R$ 2.468,75, inferior a 40% do teto da Previdência Social, e a penhora afrontaria o princípio da dignidade da pessoa humana.

Impenhorabilidade não se aplica

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que a impenhorabilidade de salários, subsídios e proventos de aposentadoria não se aplica quando tem por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Segundo ele, é cabível a penhora, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do devedor, a fim de preservar o mínimo legal existencial, correspondente a pelo menos um salário mínimo.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10420-97.2022.5.15.0148

Com informações do TST

Leia mais

Defensoria do Amazonas abre seleção de estágio exclusiva para pessoas com autismo

Projeto ‘Nosso Coração também é Azul’ realiza seleção com equipe multiprofissional, além de realizar acompanhamentos psicossociais periódicos; edital prevê preenchimento de três vagas e...

Pessoa jurídica só tem dano moral com prova de abalo à imagem, diz TJAM

Para a identificação de dano moral de pessoa jurídica é preciso a comprovação do abalo à honra objetiva. O tema foi analisado pela Segunda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria do Amazonas abre seleção de estágio exclusiva para pessoas com autismo

Projeto ‘Nosso Coração também é Azul’ realiza seleção com equipe multiprofissional, além de realizar acompanhamentos psicossociais periódicos; edital prevê...

Pessoa jurídica só tem dano moral com prova de abalo à imagem, diz TJAM

Para a identificação de dano moral de pessoa jurídica é preciso a comprovação do abalo à honra objetiva. O...

Condenação de operadora de plano de saúde é mantida por recusa em cobrir exame de paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de operadora de plano de...

Constituição brasileira tem primeiras traduções para línguas indígenas

Os Tikuna, mais numeroso povo indígena na Amazônia brasileira, foram os primeiros a conhecer a versão em sua língua...