Serviços Digitais Integrados ao plano do celular não configuram irregularidade

Serviços Digitais Integrados ao plano do celular não configuram irregularidade

Sentença da juíza Articlina Guimarães, do 20º Juizado Cível de Manaus, fixou que não há ilícito qualquer em relação às cobranças questionadas contra uma Operadora de Celular por discriminação de serviços digitais.  

O autor alegava que as faturas continham cobranças indevidas referentes a serviços digitais discriminados. No entanto, a juíza esclareceu que esses serviços eram parte do plano contratado desde o início e que a discriminação na fatura visava apenas proporcionar transparência ao consumidor sobre os componentes do serviço de interatividade digital, sem representar custo adicional ao valor final do produto.

 A sentença destacou que, para aceitar a veracidade das alegações do consumidor, é necessário que a causa de pedir tenha consistência fática e jurídica mínima. No caso em questão, as provas apresentadas não demonstraram a verossimilhança necessária para sustentar as alegações de cobrança indevida.

As faturas anexadas pelo autor mostraram que os serviços digitais descritos não acarretavam cobranças extras, sendo apenas descritos para transparência. As variações nos valores das faturas decorreram de atrasos nos pagamentos e atualizações dos valores do plano principal, conforme previsto contratualmente.  

A decisão concluiu que a empresa de telefonia agiu de acordo com as normas contratuais e legais, não praticando qualquer irregularidade. Não se cuidou, na espécie de alterações feitas unilateralmente pelo fornecedor que modifiquem o preço ou o conteúdo do contrato, dispôs a sentença. 

Processo: 0027712-47.2024.8.04.1000

 

 

Processo: 0027712-47.2024.8.04.1000

Leia mais

Tarumã-Açu: área que expõe o conflito entre proteção ambiental e direito à moradia no Amazonas

A região do Tarumã-Açu, em Manaus, tornou-se palco de um complexo embate jurídico e institucional que envolve a retirada de flutuantes construídos irregularmente nos...

Sem consulta aos povos indígenas, obras como a BR-319 violam a lei, diz MPF

Consulta prévia é condição de validade para obras que impactem povos indígenas, reafirma Ministério Público Federal ao TRF1. A ausência desse procedimento em projeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tarumã-Açu: área que expõe o conflito entre proteção ambiental e direito à moradia no Amazonas

A região do Tarumã-Açu, em Manaus, tornou-se palco de um complexo embate jurídico e institucional que envolve a retirada...

Sem consulta aos povos indígenas, obras como a BR-319 violam a lei, diz MPF

Consulta prévia é condição de validade para obras que impactem povos indígenas, reafirma Ministério Público Federal ao TRF1. A...

Justiça rejeita denúncia contra advogada e cita ‘estereótipo de gênero’ da acusação

A assertividade de uma advogada não pode ser descredibilizada e confundida com estereótipos negativos de gênero. A fundamentação é...

STF abre inscrições para vaga de juízes no Conselho Nacional do Ministério Público

Estão abertas as inscrições para concorrer a uma das duas vagas destinada a juízes no Conselho Nacional do Ministério...