TJAM mantém despejo de locatário comercial por inadimplência de aluguéis

TJAM mantém despejo de locatário comercial por inadimplência de aluguéis

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, por maioria, a ordem de despejo de um locatário comercial, rejeitando as alegações de adimplemento substancial e preservação da atividade empresarial. O Desembargador Délcio Luis Santos explicou que a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de locação devido ao procedimento específico da Lei de Locações.

A ação de despejo foi julgada procedente pela 14ª Vara Cível, com o locatário sendo condenado à desocupação do imóvel devido ao inadimplemento dos aluguéis. Em sua defesa, o apelante argumentou ter cumprido substancialmente a obrigação contratual, pagando cerca de 73% do valor devido, e invocou o princípio da preservação da empresa para evitar o despejo.

Em seu voto, o Desembargador destacou que, segundo a Lei de Locações, o locatário deve pagar pontualmente os aluguéis e encargos sob pena de desfazimento da locação. A norma permite que o locatário inadimplente evite a rescisão da locação mediante depósito judicial do valor devido no prazo de 15 dias a contar da citação, o que não foi completamente realizado no caso em questão.

O Desembargador explicou que a aplicação da teoria do adimplemento substancial, que permite a limitação do exercício de um direito quando em confronto com a boa-fé objetiva, não se aplica ao contrato de locação devido ao procedimento específico para purgação da mora estabelecido na Lei de Locações.

Processo: 0685903-94.2022.8.04.0001

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...