Aprovado projeto que prevê idade máxima de veículos de autoescolas

Aprovado projeto que prevê idade máxima de veículos de autoescolas

O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. As idades máximas, não computado o ano de fabricação, serão de 8 anos para a categoria A [motocicletas, motonetas, triciclos e automotores]; 12 anos para a categoria B [automóveis de até oito lugares ]; e 20 anos para as categorias C, D e E [automóveis de transporte de carga e de passageiros].

O PL 2.000/2022 será encaminhado à sanção presidencial. A norma deverá entrar em vigor na data de publicação.

De autoria da Câmara dos Deputados, o texto altera o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Após ter sido aprovada em maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria seguiu para apreciação do Plenário.

A votação do projeto foi acompanhada por representantes da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) dos estados dePernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.

Em seu relatório, a senadora Teresa considera que o projeto deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições, uma vez que não terão tempo de uso avançado, com maiores riscos potenciais de fadigas e falhas de manutenção.

A relatora ressalta, no seu parecer, que a iniciativa tende a incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, a qual poderá estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...