Locadora de veículos deve indenizar motorista de aplicativo por danos morais

Locadora de veículos deve indenizar motorista de aplicativo por danos morais

Uma locadora de veículos terá de indenizar um motorista de aplicativo por danos morais. O trabalhador passou por transtornos com os automóveis disponibilizados pela empresa, tendo que trocá-los várias vezes por causa de defeitos apresentados, dificultando o exercício da sua profissão. A determinação unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A relatora do processo, desembargadora Berenice Capuxú, explicou na decisão que a situação deveria ser entendida sob a ótica do Código Civil, pois o motorista não era destinatário final dos carros.
Como não foram apresentados documentos comprobatórios de que o veículo alugado ficou retido em oficina para conserto nos dias alegados pelo motorista, e foi mostrado que a locadora realizou as trocas e reparações necessárias em tempo razoável, a magistrada pontua que não cabia a aplicação de indenização por danos materiais.
A respeito dos danos morais, por sua vez, a desembargadora Berenice Capuxú afirma que a indenização deveria ocorrer devido às múltiplas trocas de carros e que tal repetição dos incidentes, além do aborrecimento, caracterizava-se como uma falha na prestação de serviço pela empresa.
Quanto ao valor a ser indenizado, a magistrada de segunda instância destaca que deve-se considerar os princípios de equidade e justiça, a extensão do dano e suas repercussões presentes e futuras, evitando o enriquecimento sem causa, e visando punir e desencorajar futuros incidentes.
Dessa forma, fixou o dano moral em R$ 2 mil, a ser corrigido monetariamente desde a data da decisão (Súmula 362 do STJ), e levando em consideração a aplicação do “juros de mora” (artigo 405 do
Código Civil), juros estes que devem ser pagos pelo devedor como forma de indenização quando ocorre atraso no cumprimento da obrigação.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Demora para desembarcar faz passageiro perder conexão e Latam deverá indenizar

Juíza Sanã Almendros fixou reparação de R$ 8 mil após espera de aproximadamente 24 horas sem assistência para prosseguir viagem a Manaus. Para a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente...

Demora para desembarcar faz passageiro perder conexão e Latam deverá indenizar

Juíza Sanã Almendros fixou reparação de R$ 8 mil após espera de aproximadamente 24 horas sem assistência para prosseguir...

Plano de saúde deve indenizar paciente atendida por médica sem especialização anunciada

Beneficiária procurou atendimento psiquiátrico, mas foi atendida por clínica geral; irregularidade descoberta durante perícia do INSS levou à condenação...

TJAM concede liminar em habeas corpus e suspende busca contra Maria do Carmo

O TJAM suspendeu mandado expedido em investigação sobre vídeo com imagem da filha adolescente de Omar Aziz.  Desembargadora Onilza...