Cinco detentos são condenados pela tentativa de homicídio de colega de carceragem

Cinco detentos são condenados pela tentativa de homicídio de colega de carceragem

Réus já estavam presos e não poderão recorrer em liberdade

Sérgio Cesário Neto, Derli da Silva Moura, André Luiz de Jesus, Marconde Francisco Rufino e Júnio Amorim Dias, todos denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foram condenados, na última quinta-feira (23/5), por terem tentando matar Ednaldo Santos de Brito, dentro da Unidade Prisional de Anápolis. O crime Ocorreu no dia 13 de agosto de 2021 motivado por um desentendimento entre a vítima e o denunciado Sérgio em razão de comida levada por familiares (prática conhecida como Cobal e que ocorre semanalmente nas unidades prisionais). A confusão acabou envolvendo também os demais denunciados (concurso de agentes).

De acordo com a denúncia do MPGO, o crime só não foi consumado porque houve a intervenção de policiais penais e vigilantes penitenciários temporários. No entanto, Ednaldo, por ter recebido diversos golpes com lanças feitas com cabo de rodo e um ferro na ponta, ficou com sequelas de perda de parte da visão do olho esquerdo, perda auditiva do ouvido direito e também um dedo paralisado.

Ainda segundo as investigações, no dia dos fatos, o detento Sérgio, que era cela livre (espécie de ajudante geral no presídio), recebeu as chaves dos policiais penais de plantão para realizar a abertura das Celas 7, 8 e 12, a fim de que os presos fossem encaminhados à enfermaria e ao atendimento com advogado. No entanto, ele aproveitou a situação para abrir também os cadeados das Celas 9, 10 e 11 (todas do pavilhão C, ala B), para que, junto com os denunciados, pudesse atacar a vítima que estava na 7, onde também se encontravam detidas cerca de outras 20 pessoas que também tiveram suas vidas colocadas em risco.

Teses das defesas para desqualificar crime foram negadas

O promotor de Justiça Luís Guilherme Martinhão Gimenes, em substituição na 1ª PJ de Anápolis, explica que as defesas dos acusados tentaram a absolvição de seus clientes alegando, entre outras teses, negativa de participação, ausência de materialidade, inexigibilidade de conduta diversa e ainda ausência de individualização de participação, mas todas sem sucesso. Aos serem submetidos ao Tribunal do Júri, os cinco foram condenados pela tentativa de homicídio com motivação fútil (do artigo 121,  parágrafo 2º, inciso II, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal).

Na dosimetria da pena, observadas atenuantes, agravantes, antecedentes criminais e conduta social, a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, sentenciou os réus às seguintes penas:

– Marconde Francisco Rufino-  12 anos e 10 meses de reclusão (possuidor de maus antecedentes e também reincidente, além de ser considerado de alta periculosidade);
– Júnio Amorim Dias- 8 anos e 4 meses de reclusão (apesar de tecnicamente primário, possui ações penais em trâmite e apresenta alto grau de periculosidade);
– Sérgio Cesário Neto- 8 anos e 9 meses de reclusão (é reincidente, além de possuir ação penal em trâmite em seu desfavor);
– Derli da Silva Moura- 12 anos e 10 meses de reclusão (possui maus antecedentes e também é reincidente, além de ter mau  comportamento dentro do sistema carcerário);
– André Luiz de Jesus: 12 anos e 10 meses de reclusão (além de ser reincidente, possui maus antecedentes, além de alto grau de periculosidade).

Os réus, que já se encontravam presos, não poderão recorrer da setença de suas penas em liberdade. A juíza também determinou que seja abatido o tempo de prisão provisória na pena imposta, após a formação dos autos de execução penal.

Com informações do MPGO

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