Aplicativo de transporte deve pagar indenização por desvinculação de motorista sem comunicação

Aplicativo de transporte deve pagar indenização por desvinculação de motorista sem comunicação

A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de aplicativo de transporte restabeleça o cadastro de um motorista que foi desvinculado da plataforma sem qualquer comunicação prévia, sendo também estabelecido o pagamento de R$ 3.000,00 de indenização pelos danos morais por sofridos pelo condutor.
Conforme consta no processo, em dezembro de 2020, o motorista demandante havia realizado 963 corridas pela demandada, quando foi desligado sem ser informado sobre os motivos que geraram o cancelamento de seu cadastro junto a empresa.
Ao analisar o processo, o magistrado Cleanto Fortunato destacou inicialmente a aplicação das normas do direito civil ao caso em questão, levando em conta “a liberdade de contratar entre as partes, o respeito à autonomia de vontade e a mínima intervenção do Estado nessas relações”.
O julgador apontou que a demandada justificou a desativação da parceria em virtude de reprovação no processo de verificação interno de segurança da empresa, devido à existência de uma ação penal no TJRN, na qual consta o demandante como réu.
Sobrevivência
Nesse sentido, o juiz reforçou que a solicitação de resilição feita pela demandada “deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, em casos semelhantes ao presente”. Ele frisou que o serviço exercido pelo demandante ganhou “uma certa natureza de indispensabilidade para quem o pratica” dado ser fonte de receita para a própria sobrevivência do motorista aderente. E essa situação de ausência de contraditório pode “frustrar as legítimas expectativas da parte contrária”, complementou o magistrado.
O sentenciante explicou que a livre iniciativa “não pode ser exercida de forma abusiva”, pois a exclusão “sumária do demandante, sem comunicação prévia e a garantia do contraditório e da ampla defesa, não se mostra coerente com os ditames constitucionais”.
Acrescentou que a ré não demonstrou nos autos qualquer situação que justifique a exclusão do demandante sem notificação prévia, não havendo, assim, fundamentação legal para a “rescisão do contrato por parte da ré, de forma unilateral”, tendo em vista a inexistência de sentença condenatória que tenha transitado em julgado contra o demandado.
Quanto aos danos morais, o juiz considerou a necessidade de indenizar o demandante em razão da dor e do constrangimento, gerados por uma ruptura que tem o condão de atingir em cheio a fonte de subvenção pecuniária destinada à sua manutenção.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava sofrer cobranças indevidas em sua...

Após inspeção, DPE-AM cobra medidas para assegurar direitos básicos de custodiados na Delegacia de Silves

Após inspeção na Delegacia Interativa de Polícia de Silves, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou a adoção de medidas para garantir condições mínimas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava...

Após inspeção, DPE-AM cobra medidas para assegurar direitos básicos de custodiados na Delegacia de Silves

Após inspeção na Delegacia Interativa de Polícia de Silves, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou a adoção de...

Hapvida terá de pagar ao Estado custo de UTI aérea usada para salvar paciente, decide TJAM

A operadora de plano de saúde Hapvida terá de ressarcir o Estado do Amazonas pelas despesas com uma UTI...

UTI aérea vital à saúde do paciente deve ser reembolsada por plano, mesmo com cláusula contrária

A negativa de cobertura de transporte aeromédico em situação de urgência configura cláusula abusiva e pode gerar dever de...