TRF4 condena homem por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil

TRF4 condena homem por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, condenar um homem de 34 anos de idade, natural de Porto Alegre, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Em outubro de 2014, a Polícia Federal, no âmbito da “Operação Darknet”, prendeu o homem em flagrante em sua residência, no município de Viamão (RS), durante uma ação de busca e apreensão. A operação tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O indivíduo havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na Internet. A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. Na ação de busca e apreensão, foram encontrados diversos aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo, na casa do homem.

O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Desses 40 dias-multa, 20 foram baseados no salário mínimo vigente em março de 2014, e os outros 20 no salário mínimo de outubro do mesmo ano. O condenado apelou ao Tribunal, pleiteando a revisão da sentença.

A 7ª Turma manteve a condenação de maneira unânime, no entanto, reduziu o tempo de prisão para quatro anos e três meses. O colegiado também diminuiu o valor de uma das multas impostas ao homem. Os dias-multa referentes a março de 2014 foram reduzidos para 10. Os outros, referentes a outubro do mesmo ano, foram mantidos em 20.

O juiz convocado para atuar no TRF4 Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas. Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”.

“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adere a pacto nacional com os Três Poderes para enfrentamento ao feminicídio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta quarta-feira o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio,...

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº...