TCE-AM manda que ex-gestor da Câmara Municipal de Tapauá devolva R$ 125,7 mil aos cofres públicos

TCE-AM manda que ex-gestor da Câmara Municipal de Tapauá devolva R$ 125,7 mil aos cofres públicos

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2020, da Câmara Municipal de Tapauá e determinaram que José de Oliveira Pessoa, então presidente do Legislativo, devolva aos cofres públicos o total de R$ 125,7 mil entre multas e alcance, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.

A decisão foi tomada de forma unânime, seguindo a proposta de voto do auditor-relator, Mário Filho, e foi proferida na manhã desta terça-feira (16), durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro da Corte de Contas, Fabian Barbosa, presidente em exercício.

Do total a ser devolvido, R$111.792,24 correspondem ao dano aos cofres públicos causado por pagamentos ilegais, com a inclusão de inativos e pensionistas na folha de pagamento do órgão. O alcance também foi devido a extrapolação do teto de gastos do poder legislativo e pelo gestor não ter publicado e enviado Relatório de Gestão Fiscal.

O restante do valor, correspondente à multa de R$ 14 mil, é resultante de irregularidades como a manutenção de servidores com acúmulo de cargos, além de impropriedades identificadas no Pregão Presencial nº 01/2020 como a ausência de pesquisa de preços e inexistência de servidor para atuar como fiscal do contrato.

O gestor terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão unânime do Tribunal Pleno.

Ao todo, foram apreciados 16 processos durante a 12ª Sessão Ordinária, entre eles cinco representações; cinco prestações de contas; duas fiscalizações de atos de gestão; duas consultas; um recurso, além de uma auditoria.

A sessão contou com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, além dos auditores convocados Mário Filho, Alípio Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. Representando o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), participou a procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

Com informações TCE /AM

Leia mais

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso do prazo de 180 dias...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA e Villa Mix Festival LTDA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA...

Juíza nega pedido de indenização por descontos de cartão RMC e aplica tese do TJAM sobre contratação válida

A Justiça do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais ajuizada contra o Banco Bradesco por descontos relacionados...

Cliente será indenizado em R$ 3 mil por atraso na entrega de presente comprado na Bemol

A empresa Bemol foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que...