CNJ investigará soltura de dupla presa com 420 quilos de drogas no Mato Grosso

CNJ investigará soltura de dupla presa com 420 quilos de drogas no Mato Grosso

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, nessa quarta-feira (10/4), pela abertura de pedido de providências para apurar a existência de irregularidade na atuação de juiz federal que concedeu alvará de soltura a dois homens presos com 420 quilos de entorpecentes (cocaína e maconha). O caso aconteceu no último domingo (7/4), em Mato Grosso, durante plantão judiciário.

O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) fundamentou a decisão no fato de ser a dupla natural do estado, o que seria indicativo da falta de intenção de cometer crimes. Para o magistrado, os acusados apenas “aproveitaram a oportunidade de dinheiro fácil, por serem pobres e residentes na fronteira com o país maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”.

“Há necessidade de se investigar, na esfera administrativa, se há alguma irregularidade na atuação do juiz federal ao macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial envolvendo a adequação da sua atuação ao regramento pertinente ao plantão e ao juiz natural”, manifestou o corregedor na decisão pela abertura do pedido de providências.

Repercussão

Ao se pronunciar pela apuração, Salomão cita a repercussão do caso na imprensa e lista cinco notícias veiculadas por meios de comunicação, com informações que subsidiarão o pedido de providências. Um sexto texto, publicado na terça-feira (9/4) e que também consta da decisão do corregedor, informa sobre a revogação da soltura dos dois homens por outro juiz federal, titular da 1.ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.

A notícia sobre a revogação do alvará de soltura informa que os dois homens foram presos, pela segunda vez, na última segunda-feira (8/4). Um dos acusados era foragido da Justiça desde 2016, quando teria sido condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas.

Com informações do CNJ

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a prorrogação do período de inscrições para...

Shopping é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais...

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que continua amamentando a filha de forma complementar deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até...

Documentos do BC mostram que bases do Pix foram lançadas em 2018

O dia 21 de dezembro de 2018 foi uma data histórica no sistema de pagamentos brasileiro. Após seis meses...