Lei que exige Bíblia em biblioteca municipal é inconstitucional, diz TJ-SP

Lei que exige Bíblia em biblioteca municipal é inconstitucional, diz TJ-SP

Com o entendimento de que a norma viola a laicidade do Estado e a isonomia, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, decidiu que é inconstitucional a Lei Municipal 7.205/04, de Sorocaba, que instituiu a obrigatoriedade de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público com alegação de que tal dispositivo viola a laicidade do Estado e o princípio constitucional da isonomia ao prestigiar determinado grupo de pessoas em detrimento de outros, em ambiente em que a religião ou o credo não pode receber especial consideração. Esse também foi o entendimento da maioria do colegiado.

O relator designado, desembargador Campos Mello, salientou que, embora a Bíblia seja um livro e não haja qualquer impedimento para que esteja em uma biblioteca, tal obrigatoriedade é incompatível com a laicidade do Estado.

“Não há notícia de que outros textos religiosos devam fazer parte obrigatória das bibliotecas municipais. Nem o Alcorão, nem o Talmude ou a Torá terão sido objeto dessa obrigatoriedade. Ao contrário, o art. 19 da Lei Maior veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos, embaracem os respectivos funcionamentos ou com eles mantenham relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. No caso em tela, porém, a nítida opção do legislador municipal pela difusão apenas das religiões cristãs implica relação de aliança vedada pela Carta Magna”, escreveu o magistrado.

ADI 2287771-95.2023.8.26.0000

Com informaçõe do TJ-SP

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