Plano de saúde não pode negar tratamento de doença contemplada no contrato

Plano de saúde não pode negar tratamento de doença contemplada no contrato

É inadmissível a recusa da operadora de plano de saúde ao custeio do tratamento indicado pelo médico se a doença está coberta no contrato.

Com esse fundamento, a juíza Fernanda Silva Gonçalves, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), condenou uma operadora a pagar integralmente o tratamento de uma senhora de 96 anos.

A idosa sofre de declínio cognitivo progressivo, entre outras enfermidades. Por isso, a recomendação dos médicos foi a de internação hospitalar em unidade especializada em cuidados de psicogeriatria para hidratação endovenosa e melhor administração das medicações.

O plano de saúde, porém, não autorizou a internação, tendo oferecido em vez disso serviços que não atendiam às necessidades da idosa. A família, então, buscou a Justiça para obrigar a empresa a custear o tratamento.

“Não cabe ao plano de saúde escolher a forma de tratamento ou quais materiais deverão ser utilizados para a obtenção da cura do paciente, mas tão somente ao profissional da área médica por ele responsável”, alegou a julgadora.

Processo 1005691-87.2024.8.26.0114

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu os efeitos da cassação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu...

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...