Concessionária e fabricante deverão indenizar consumidor por erro na interpretação de garantia

Concessionária e fabricante deverão indenizar consumidor por erro na interpretação de garantia

Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW do Brasil LTDA, solidariamente, a reparar o veículo de um cliente que apresentou problema de autonomia da bateria, na vigência do prazo de garantia, sem ônus financeiro para o consumidor. As empresas ainda foram condenadas a indenizar, por danos morais, o proprietário do veículo em R$ 5 mil.

O autor conta que é proprietário do veículo BMW i3, ano modelo 2015, carro fabricado pela BMW e vendido pela Eurobike em 23 de dezembro de 2015. Descreve que, em 8 de dezembro de 2022, levou o veículo para revisão em concessionária autorizada e noticiou falha na autonomia do veículo com aviso em painel “propulsor de exclamação autonomia muito limitada”. Alega que o serviço durou 11 dias, em razão dos testes com a bateria de alta tensão. No entanto, a concessionária concluiu pela ausência de avarias e, poucos meses depois, o painel do veículo apontava a mesma informação de erro, com redução ainda maior da autonomia da bateria. O autor afirma que a garantia da bateria do veículo é de oito anos ou 160 mil quilômetros, conforme publicidade extraída da internet.

Em sua defesa, a concessionária BCLV diz que o veículo do autor já estava com a garantia expirada quando ocorreu o vício indicado no processo. Além disso, afirma que o veículo passou por diagnóstico completo em ambas oportunidades e apresentou código de falha completamente diferente em análise por scanner em cada uma delas. No mesmo sentido, a BMW do Brasil apresentou defesa, na qual afirma que, na primeira oportunidade em que o veículo foi levado à concessionária, não foram observadas anomalias ou vícios na bateria e que, em maio de 2023, o carro já contava com 107.489 quilômetros rodados, fora da garantia, portanto, pelo que não há que se falar em garantia.

Na análise do processo, o Juiz observou que a fabricante apresentou o termo de garantia e que consta, no referido documento, que a garantia do fabricante para as baterias de alta tensão dos veículos BMW série é de oito anos ou 100 mil quilômetros, o que ocorrer primeiro. Contudo, segundo o magistrado, tal documento não pode ser aplicado ao caso, uma vez que consta, em suas páginas iniciais, a informação de que se trata de termo de garantia de agosto de 2017, ao passo que o veículo foi adquirido no ano de 2015.

Para o magistrado, deve prevalecer, portanto, a publicidade apresentada pelo autor na ata notarial juntada ao processo, em que consta garantia de até oito anos ou 160 mil quilômetros nas baterias de alta tensão dos carros BMW i3. O Juiz ainda destaca que na referida publicidade consta entre parênteses “(BMW i3, 94 Ah e 120 Ah)”. Apesar de o argumento da concessionária, que tal publicidade não poderia ser aplicada no caso, uma vez que é clara ao limitar a garantia de 160 mil quilômetros para os veículos com baterias de 94Ah e 120Ah, e que a bateria instalada no carro do autor seria de 60Ah, o Juiz afirmou que a norma culta da língua portuguesa só permite uma interpretação:  “que 94Ah e 120Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de seu referente “BMW i3” por vírgula”.

Por fim, para o magistrado, “Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94Ah e 120Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido.  Nesse caso, a correta leitura da publicidade deve significar que todos os BMW i3 possuem a mesma garantia, não apenas aqueles equipados com uma ou outra bateria”, afirmou o magistrado.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação El Patrón: ministro anula relatórios pedidos diretamente ao Coaf e as provas derivadas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle...

IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual

A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação do Instituto...

Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa

Decisão considerou a gravidade da conduta e a violação aos deveres de respeito e dignidade no ambiente laboral  A 3ª...

IOF: Gilmar Mendes pede redistribuição da relatoria de ação do PSOL

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nessa sexta-feira (27) a redistribuição da relatoria da ação...