Autor da ação pode escolher foro em disputa sobre violação de direito intelectual

Autor da ação pode escolher foro em disputa sobre violação de direito intelectual

Nos casos em que se discute violação de direito intelectual, com consequente pedido indenizatório, a parte autora da ação tem a opção de escolher entre o foro de seu domicílio e o local do fato.

Spotfy sustentou que a Justiça do Rio Grande do Sul era incompetente para analisar caso
Esse entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em um recurso apresentado pelo serviço de streaming de música Spotify contra decisão em uma ação sobre o pagamento de indenização a um compositor por violação de direito autoral.

A empresa alegou que houve violação ao artigo 46 do Código de Processo Civil, segundo o qual a ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Por isso, sustentou o Spotify, a competência para analisar o caso é da Justiça de São Paulo — o autor ajuizou a ação no Rio Grande do Sul.

No entanto, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, afirmou que a jurisprudência da corte é a de que, havendo discussão unicamente sobre violação de direito autoral, com pedido indenizatório, “consiste em faculdade da autora optar por ajuizar a demanda no foro de seu domicílio”.

“No ponto, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, quando a pretensão deduzida em juízo se fundamentar na ocorrência de violação de direito autoral com consequente pedido de indenização, a parte possui a opção de escolher entre o foro de seu domicílio ou do local do fato.”

Ainda segundo o relator, a competência seria do foro de domicílio do réu somente se a disputa fosse sobre a comprovação da autoria intelectual da obra.

“Quando o pedido principal não for a declaração da titularidade do próprio direito, mas apenas o de reconhecimento de ofensa a direito autoral cumulada com a consequente pretensão indenizatória, como no presente caso, a parte autora pode optar por ajuizar a demanda no foro de seu domicílio.”

Com informações do Conjur

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...