AGU cria equipe para fortalecer implementação de políticas públicas, tecnologia e inovação

AGU cria equipe para fortalecer implementação de políticas públicas, tecnologia e inovação

Os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das autarquias e fundações públicas federais serão agora acompanhados por uma equipe especializada, cujo papel é agilizar a efetivação de parcerias e de outras iniciativas relacionadas ao tema.

Implementada há um mês, a Equipe Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (e-CT&I) da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), foi criada com o objetivo de prestar consultoria e assessoramento jurídico a cerca de 118 entidades da Administração Pública Indireta, em conjunto com as procuradorias federais junto às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).

Entre as ações previstas, está a uniformização das interpretações do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), instituído pela Lei nº 13.243/ 2016 e regulamentado pelo Decreto nº 9.283, de 2018. Além do assessoramento jurídico aos gestores e aos pesquisadores das instituições atendidas, a equipe conduzirá análises consultivas de processos para a celebração de instrumentos jurídicos previstos no marco.

Segurança jurídica

Segundo a PGF, a criação da equipe especializada é uma demanda da própria comunidade científica. Atualmente, a grupo é composto por procuradores federais que atuam nas universidades federais de Minas Gerais (UFMG) e do Rio Grande do Sul (UFRGS), do Instituto Federal do Ceará (IFCE) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), escolhidos pelo notório conhecimento jurídico na área científica.

“A atuação da equipe tem como objetivo principal oferecer segurança jurídica aos gestores que trabalham no âmbito da ciência, tecnologia e inovação. Portanto, estaremos envolvidos em processos que abrangem desde a análise de documentos e procedimentos específicos até o fornecimento de orientações legais e jurídicas relacionadas a parcerias voltadas à ciência, tecnologia e inovação”, explica a procuradora federal Ludmila Dias, coordenadora da equipe especializada.

Ainda segundo a coordenadora, esse assessoramento especializado permite que os gestores se apropriem dos instrumentos jurídicos presentes no MLCTI e celebrem parcerias, contratos e demais ajustes num ambiente jurídico estável e coerente, a partir da tomada de decisão plenamente justificada e motivada.

Público-alvo

Podem solicitar o atendimento pela e-CT&I as procuradorias federais junto às autarquias e fundações públicas federais, desde que atendidos determinados requisitos, tanto pelas procuradorias, quanto pelas entidades assessoradas. Em relação a estas, precisam, por exemplo, possuir política de inovação implementada, contar com núcleo de inovação tecnológica constituído e utilizar os instrumentos jurídicos e listas de verificação de providências recomendados pela PGF.

Workshops de apresentação da equipe

Como atividades constantes do processo de implementação e de início das atividades da equipe, foram planejados e estão sendo realizados workshops nas sedes das entidades inicialmente assessoradas, a fim de que a atuação da PGF na seara da ciência, tecnologia e inovação, bem como a equipe e os respectivos fluxos de trabalho sejam apresentados aos gestores e pesquisadores das instituições.

No último dia 22/11, o grupo esteve na sede da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Entre 28 e 29/11, foi a vez de apresentar os novos fluxos a membros e colaboradores do Instituto Federal do Amazonas (IFAM).

Com informações da AGU

Leia mais

Dívida também é herdada: Justiça decide que, comprovado o empréstimo, espólio deve pagar

Justiça reconhece validade de empréstimos digitais e condena espólio a pagar dívida de R$ 140 mil. A inexistência de contrato físico assinado não impede a...

Equívoco desfeito: se o autor desiste da ação antes do réu ser citado, não deve pagar custas à Justiça

Uma regra simples do processo civil foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas: quando a pessoa desiste da ação antes mesmo de o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida também é herdada: Justiça decide que, comprovado o empréstimo, espólio deve pagar

Justiça reconhece validade de empréstimos digitais e condena espólio a pagar dívida de R$ 140 mil. A inexistência de contrato...

Equívoco desfeito: se o autor desiste da ação antes do réu ser citado, não deve pagar custas à Justiça

Uma regra simples do processo civil foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas: quando a pessoa desiste da...

Deficiência, por si, não assegura BPC: Justiça decide que importa a real necessidade do benefício

O benefício de prestação continuada (BPC) não decorre automaticamente da constatação de deficiência. Em decisão da 8ª Vara da...

Restituição de IR por moléstia grave deve ter por termo a data do diagnóstico da doença

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a restituição do Imposto de Renda...