Decisão extingue HC idêntico a outro já manejado contra prisão por tráfico

Decisão extingue HC idêntico a outro já manejado contra prisão por tráfico

A Câmara Criminal do TJRN, por meio de seus desembargadores, rejeitou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas. O motivo para a rejeição foi a existência de outros casos semelhantes em andamento, configurando litispendência. A 6ª Procuradoria de Justiça também defendeu o não conhecimento da via eleita, alegando que não houve mudanças na situação jurídica. Este impedimento, a litispendência, ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo.

“É que ao compulsar os autos de forma detida, verifico que o presente HC, de fato, já foi impetrado anteriormente contendo o mesmo paciente, mesma autoridade e causa de pedir, inclusive os impetrantes, embora sejam diferentes, são sócios e fazem parte da mesma banca de advocacia”, explica o relator. Conforme ainda o relator, carecendo o impetrante de interesse de agir (utilidade), uma vez que foi configurada a litispendência/repetição de ação/reiteração de pedido, a sua extinção sem resolução do mérito é medida que se impõe.

“Ao admitir a duplicidade de ações com o mesmo objeto, cabe ao juiz extinguir o feito caracterizador da litispendência – o segundo, pela definição legal”, completa o voto, que, por via do entendimento adotado, manteve a negativa anterior, que definiu não haver constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que não se vislumbrou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora (fumaça do bom direito e perigo na demora da concessão), requisitos autorizadores à concessão da medida liminar.

Uma das razões, conforme o voto, é por haver menção na decisão que manteve a preventiva estar o paciente foragido, o que foi confirmado pela própria defesa que esta condição permanece até a impetração do recurso anterior, demonstraria o intento em se furtar à aplicação da lei penal, configurando sua periculosidade.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...