Clientes que ficaram presos no interior de banco durante a noite receberão indenização

Clientes que ficaram presos no interior de banco durante a noite receberão indenização

Um banco estatal foi condenado a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, a duas pessoas que ficaram presas em uma agência no Centro de Lages. O homem e a mulher permaneceram no local por duas horas, durante a noite, e só conseguiram sair depois que a polícia foi acionada. A decisão, passível de recurso, é do Juizado Especial Cível da comarca local.

Os autores contam nos autos que foram até a agência para sacar o salário de um deles. A entrada ocorreu às 21h45min, ou seja, 15 minutos antes do horário estabelecido para o fechamento da porta. Eles dizem que tentaram deixar o local antes das 22h, porém, constataram que a unidade estava trancada e não conseguiriam sair.

Eles, então, decidiram ligar para a polícia e contar sobre o ocorrido. Foram informados que somente um funcionário do banco poderia abrir. Uma guarnição foi ao local, tentou forçar a porta, mas não obteve êxito. Havia um segurança no banco. Questionado pelos policiais, disse que estava ciente da prisão dos clientes, mas não tinha a chave para abrir a porta e também não conseguia contato com a central.

As portas só abriram depois que a polícia acionou o gerente do estabelecimento bancário. O juiz sentenciante pontua na decisão que os autores tiveram o bem-estar afetado e foram expostos a uma situação vexatória, ao considerar o adiantado da hora e a atenção de pessoas que passavam ou moravam perto. Além disso, que a liberdade de ir e vir de ambos foi indevidamente violada por conta da falha no sistema de segurança do banco.

“Não há dúvidas que a situação, além de exposição e constrangimento, gerou angústia aos autores que não tinham noção de quanto tempo permaneceriam presos na agência, já que os responsáveis pela instituição demoraram para chegar ao local”, anotou. Para o magistrado, independente do horário em que os autores tenham tentado deixar a agência, é fato que deveria existir no local mecanismo eficiente para que só fechasse a porta pelo lado de fora, com a possibilidade de abertura para quem quer deixar o estabelecimento. A decisão é passível de recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa...

Gilmar Mendes quer apuração de PGR sobre atuação de senador em CPI após relatório rejeitado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, informou que apresentará representação à Procuradoria-Geral da República para apuração de...

Após derrota na CPI, Alessandro Vieira critica manifestações de ministros do STF

Após a rejeição, por 6 votos a 4, do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime...

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...