Empresa é condenada a indenizar cliente que teve eletrodoméstico danificado após queda de energia

Empresa é condenada a indenizar cliente que teve eletrodoméstico danificado após queda de energia

Uma concessionária de energia foi condenada a ressarcir o gasto com reparo e a indenizar por danos morais uma consumidora que teve sua geladeira danificada devido a uma queda de energia. Segundo o processo, o eletrodoméstico parou de funcionar e a autora tentou solucionar administrativamente com a empresa, porém não obteve êxito, sendo assim, teve que pagar o valor de R$ 1.850 com o conserto.

Em contestação, a requerida alegou que a parte requerente não comprovou a falha na prestação dos serviços e que o procedimento administrativo para ressarcimento fora indeferido, em razão de não ter sido verificada qualquer ocorrência no dia.

Para analisar o caso, o julgador entendeu que, como se tratava de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deveria ser aplicado. Dessa forma, também averiguou o laudo pericial, onde consta a informação de que a geladeira apresentou problema no compressor em decorrência de pico de energia, bem como, os valores gastos na nota fiscal.

Portanto, o juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz constatou que o direito do consumidor no caso é patente, sendo devido o reembolso pelos valores gastos com a realização do reparo e a indenização pelos danos morais sofridos. Por fim, condenou a requerida a reparação do valor gasto e a R$ 2 mil a título de danos morais.

Processo 5002858-96.2023.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...