Justiça de Parintins inicia pagamento a trabalhadores com doença grave em processos contra o boi

Justiça de Parintins inicia pagamento a trabalhadores com doença grave em processos contra o boi

A Vara do Trabalho de Parintins iniciou os pagamentos do acordo firmado em processos contra o Boi Bumbá Garantido. Nesta primeira etapa, foram quitados todos os processos de trabalhadores com doença grave, que totalizam R$ 399 mil. A quitação ocorreu durante a 13ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, iniciada na segunda-feira (18/9) e que prossegue até sexta-feira (22/9). Pela ordem de prioridades estabelecida no acordo, os próximos processos que serão pagos são de reclamantes idosos, com idade superior a 60 anos.

Os pagamentos decorrem do acordo histórico homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por intermédio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT 2º Grau), em audiência híbrida no dia 20 de junho deste ano. Na ocasião, ficou definido o repasse anual de 30% de verbas de patrocínio e bilheteria de ambas as agremiações para quitar todos os processos trabalhistas transitados em julgado até a data da homologação.

Critérios de pagamento

No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior determinou, em junho deste ano, uma série de procedimentos necessários para observância dos critérios de pagamento preferencial e de habilitação de eventuais sucessores. Além disso, também sustou todos os atos executivos em relação aos bumbás, conforme os termos da conciliação.

Para otimizar a operacionalização dos pagamentos aos exequentes, o magistrado determinou a elaboração de planilhas específicas para exequentes portadores de doença grave, idosos maiores de 60 anos) e os demais que não se enquadrem nestas duas condições que asseguram o pagamento preferencial, sempre observando a data de antiguidade de ajuizamento da demanda.

Segundo o magistrado, as medidas fazem parte dos esforços da unidade judiciária voltadas à efetividade da execução de títulos judiciais. Nesse contexto, busca-se assegurar a efetividade, especialmente quando se trata de devedores com elevada quantidade de processos.

Com informações do TRT-11

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